Direitos do Cidadão
29 de Janeiro de 2026 às 19h23
Tribunal mantém proibição de fechamento e privatização de pronto-socorro em Belém (PA)
TRF1 confirma competência da Justiça Federal e rejeita alegação de risco estrutural no prédio do PSM da 14

Foto: Comunicação/MPF
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF), confirmou, esta semana, a decisão urgente da Justiça Federal no Pará que impede o fechamento, a paralisação das atividades e a privatização do Hospital Pronto-Socorro Municipal (PSM) Mário Pinotti, conhecido como PSM da 14, em Belém (PA).
A confirmação foi proferida em duas decisões que atendem às teses defendidas pelo Ministério Público Federal (MPF), em atuação conjunta com a Defensoria Pública da União (DPU) e os Conselhos Regionais de Farmácia, Medicina, Odontologia e Psicologia.
Os magistrados do tribunal indeferiram as tentativas do município de Belém de derrubar a decisão urgente (liminar) da Justiça Federal no Pará, de dezembro. Ambas as decisões do TRF1 reforçam que não há justificativa técnica para a interdição do prédio e apontam falhas graves de gestão, e não estruturais, como causa da precarização da unidade.
Primeira negativa – Na terça-feira (27), o presidente do TRF1, desembargador federal João Batista Moreira, indeferiu o pedido de suspensão de liminar ajuizado pelo município. O magistrado destacou que o fechamento abrupto da principal unidade de urgência e emergência da capital paraense representaria grave lesão à saúde e à economia públicas.
Na decisão, o presidente do tribunal ressaltou que a inspeção judicial realizada no imóvel em 19 de dezembro constatou que “não há risco estrutural iminente no imóvel que justifique sua interdição imediata ou desocupação por perigo de desabamento”. O desembargador pontuou que os problemas verificados — como falta de insumos, leitos e medicamentos — estão relacionados a uma gestão deficiente dos recursos públicos, e não à necessidade de obras civis que exijam o fechamento total.
O desembargador ponderou também que, embora brigas judiciais entre os poderes devam ser evitadas, o pedido do município não cumpria os requisitos legais. Ele destacou que a administração municipal tentou usar um pedido de suspensão de forma inadequada, no lugar do recurso padrão, o que tornou a solicitação inviável.
Segunda negativa – Na quarta-feira (28), o juiz federal convocado Eduardo de Melo Gama, relator do recurso na 12ª Turma do TRF1, negou o pedido de efeito suspensivo feito pelo município. A decisão rebateu a alegação de incompetência da Justiça Federal.
O magistrado afirmou que a má gestão ou o desvio de finalidade de verbas federais repassadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) atraem a competência federal. “A fiscalização da aplicação de recursos federais destinados à saúde pública não é matéria meramente local, mas de interesse direto da União”, registrou.
O relator foi contundente ao analisar a situação do PSM, classificando o cenário como um “estado de coisas inconstitucional” no âmbito hospitalar. A decisão corrobora a tese do MPF de que a escassez de insumos básicos configura uma “estratégia de gestão” prejudicial à população.
“Embora o engenheiro tenha informado que não vislumbrou risco de desabamento, o mesmo profissional confirmou a ‘precariedade na manutenção’, o que, aliado à falta de medicamentos e insumos relatada na decisão agravada, caracteriza o perigo da demora”, afirmou o juiz federal Eduardo de Melo Gama, concluindo que a tentativa de terceirização abrupta em meio a uma crise de gestão geraria descontinuidade administrativa e insegurança jurídica.
Precarização deliberada e privatização – As decisões do TRF1 mantêm os efeitos da determinação na Ação Civil Pública ajuizada em 15 de dezembro de 2025. Na ação, o MPF e as instituições parceiras demonstraram, por meio de perícias e quebras de sigilo bancário, que o colapso no PSM da 14 não decorre de falta de verbas, mas de uma estratégia deliberada de sucateamento para justificar a transferência de serviços para a iniciativa privada, especificamente para o Hospital Beneficente Portuguesa.
As investigações do MPF revelaram que, enquanto faltavam itens básicos no pronto-socorro público — como gaze, esparadrapo, fio de sutura e aparelhos de Raio-X —, a gestão municipal repassou, em apenas dez meses de 2025, R$ 110,8 milhões em verbas federais para um hospital privado. O montante é superior ao orçamento destinado à própria Secretaria Municipal de Saúde.
Com a manutenção da liminar, permanecem suspensos os editais de Chamamento Público nº 02 e 03/2025, que previam a interdição do prédio e a entrega da gestão à iniciativa privada. O município de Belém e a União continuam obrigados a elaborar e executar um plano de recuperação para o hospital, garantindo o abastecimento imediato de insumos e a continuidade do atendimento à população.
Agravo de Instrumento nº 1002170-49.2026.4.01.0000
Suspensão de Liminar e de Sentença nº 1002030-15.2026.4.01.0000
Ação Civil Pública nº 1066792-14.2025.4.01.3900
Ministério Público Federal no Pará
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Fonte MPF


