TRF5 segue parecer do MPF para obrigar União e Funai a concluírem demarcação da TI Koiupanká, em Alagoas — Procuradoria Regional da República da 5ª Região

0
38

Indígenas

22 de Abril de 2024 às 13h10

TRF5 segue parecer do MPF para obrigar União e Funai a concluírem demarcação da TI Koiupanká, em Alagoas

Processo de demarcação na Funai se arrasta há 23 anos e permanece em fase inicial desde a solicitação da comunidade

Imagem com fundo verde e linhas paralelas, simétricas e formando um zigue zague na parte superior e inferior da imagem, na cor amarela, além do texto "abril indígena" na cor amarela, ao centro.


Arte: Comunicação MPF

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF) e decidiu manter sentença que obrigou a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a concluírem as etapas do procedimento de demarcação da Terra Indígena (TI) Koiupanká, localizada em Inhapi, município do Sertão alagoano. O julgamento veio após apelação da União e da Funai ao Tribunal, questionando a sentença que os obrigou a concluir, no prazo de 48 meses, o processo demarcatório, que já se arrasta por 23 anos.

Em sua atuação no processo, o MPF ressaltou que a comunidade indígena encaminhou à Funai, ainda em 2001, pedido para reconhecimento de seu direito à demarcação territorial. No entanto, ao longo dos anos, o processo não avançou, tendo a Funai admitido, em comunicados oficiais, que o procedimento se encontra em fase preparatória, sem previsão de conclusão.

A União argumentou, na apelação, que não deveria fazer parte do processo e que o Supremo Tribunal Federal (STF) havia determinado, em recurso extraordinário com repercussão geral (RE/RG 1.017.365/SC), a suspensão dos processos que tratassem de demarcação de terras indígenas. Afirmou que a decisão de primeira instância havia violado o princípio da separação dos poderes ao determinar prazos para conclusão do procedimento demarcatório. A Funai argumentou sobre sua situação geral e apresentou histórico das dificuldades em processos de demarcação de terras indígenas.

O TRF5 acatou os argumentos do parecer do MPF, emitido pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região, de que a decisão do STF suspendia apenas processos que questionassem demarcações e fossem prejudiciais aos povos indígenas, o que não era o caso. Além disso, a suspensão valeu apenas durante a pandemia de covid-19 e excluiu expressamente as ações propostas com a finalidade de efetivar os direitos territoriais dos povos indígenas, como a que o MPF moveu.

O parecer do MPF também defendeu que já é pacífico no STF, há mais de uma década, o entendimento de admitir imposição de políticas públicas pela via judicial, quando os órgãos competentes descumprirem seus deveres constitucionais ou definidos na legislação, como no caso. A Constituição Federal dispõe sobre a proteção de comunidades indígenas e atribui à União a competência e o dever de demarcar terras tradicionalmente ocupadas por elas.

De acordo com o procurador Regional da República Wellington Cabral Saraiva, a decisão do TRF5 reforça a necessidade de resposta rápida e eficaz do Judiciário para garantir a proteção e a dignidade das comunidades tradicionais. “A morosidade na demarcação da TI em Alagoas representa uma clara afronta aos direitos fundamentais dos povos indígenas. Nestes casos, o Poder Judiciário pode e deve intervir para garantir a proteção desses direitos, diante da omissão da administração federal”, ponderou.

Morosidade na demarcação – Em 2020, a unidade do MPF no município de Arapiraca instaurou inquérito civil para investigar os motivos da morosidade da Funai em cumprir os prazos e etapas do procedimento administrativo e constatou que entre 2001 e 2020 a demarcação da TI Koiupanká enfrentou uma série de entraves burocráticos e falta de recursos.

O pedido inicial de demarcação foi encaminhado à Funai, em 2001, pelos povos Calancó, Gerinpancó, Caruazu, Koiupanká (ou Coiupancá). Somente em 2008 houve resposta às comunidades, após a revisão do procedimento de adoção de laudo antropológico, nos termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Ao longo desse período, etapas como a qualificação e a identificação das áreas reivindicadas foram mencionadas, mas a falta de previsão para iniciar o procedimento de constituição de reserva da comunidade Koiupanká persistiu até o final de 2019.

Em 2019, a Fundação informou a ausência de procedimento para realizar estudos na área, mantendo o processo em fase de qualificação e prolongando a incerteza sobre o reconhecimento territorial da comunidade. Outros comunicados oficiais indicaram falta de avanço devido à carência de recursos orçamentários, culminando, em 2020, com a informação de que os documentos sobre a reivindicação do Povo Koiupanká eram considerados preparatórios, dificultando o acesso a informações atualizadas.

A reiterada e longa omissão da administração pública federal levou o MPF a ajuizar ação civil pública (ACP) na 11ª Vara da Justiça Federal em Alagoas, que condenou a União e a Funai a concluírem o processo administrativo de demarcação das terras indígenas do povo Koiupanká. A Justiça também decidiu, em tutela de urgência, que a Funai precisava prestar informações a cada seis meses sobre as providências adotadas para concluir o procedimento demarcatório, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

 

Ação Civil Pública na Justiça Federal: 0800601-09.2021.4.05.8003
Apelação no TRF5: 0800601-09.2021.4.05.8003/AL

 

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco
Telefones: (81) 2121.9823 / 2121.9824 / 2121.9894
Celular / WhatsApp: (81) 9.9213.9334 – apenas para atendimento a jornalistas (de segunda a sexta, das 10h às 17h)
E-mail: prr5-ascom@mpf.mp.br
Twitter: MPF_PRR5

Fonte MPF