Transferência de renda vai beneficiar 10 mil pessoas atingidas por elevação de barragem em Barão de Cocais (MG) — MPF-MG de 1º grau

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Meio Ambiente

8 de Maio de 2024 às 11h50

Transferência de renda vai beneficiar 10 mil pessoas atingidas por elevação de barragem em Barão de Cocais (MG)

Programa é fruto de acordo de reparação pelos danos causados pela elevação dos níveis da barragem da mina de Gongo Soco, em 2019

Imagem aérea do município de Barão de Cocais (MG)


Foto: FGV

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) inaugurou, nessa segunda-feira (6), o Posto de Atendimento Fixo do Programa de Transferência de Renda (PTR) no município de Barão de Cocais (MG). O programa é fruto de acordo de reparação firmado em agosto de 2023 entre o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Minas Gerais, a Defensoria Pública Estadual, a mineradora Vale, a Diocese de Mariana e o Município de Barão de Cocais. O programa de transferência de renda vai beneficiar 10 mil pessoas atingidas pelos danos causados pela elevação dos níveis de emergência da barragem Sul Superior da Mina de Gongo Soco, no município, em fevereiro de 2019. A FGV é a entidade selecionada pelas instituições do Sistema de Justiça para gerenciar o PTR, após edital de chamamento público.

No valor total de R$527,5 milhões, o acordo prevê, além da transferência de renda para os atingidos, a execução de uma série de medidas de compensação e desenvolvimento do município de Barão de Cocais; incentivo e apoio ao turismo e à cultura; incremento da segurança pública e fortalecimento do serviço público municipal. Cada programa será acompanhado de projetos detalhados e cronogramas monitorados, para garantir a conformidade com os parâmetros acordados.

Atendimento – A lista de pessoas que têm direito à reparação está nos anexos 2, 3 e 4 do acordo judicial. Para receber o benefício, que será pago em três parcelas, é preciso fazer um cadastro prévio na FGV. Os moradores serão atendidos em dias diferentes, por faixas etárias e com preferência para as pessoas idosas. Nos dias 6 e 7 de maio, podem comparecer ao posto as pessoas com mais de 75 anos. Em seguida, entre 8 e 9 de maio, serão atendidos os maiores de 70 anos, seguidos daqueles com mais de 65 anos nos dias 10 e 11. 

Quem tem mais de 60 anos será atendido nos dias 12 e 13. Crianças de zero a quatro anos, seus responsáveis e gestantes podem se cadastrar nos dias 14, 15, 16 e 17 de maio. A partir do dia 18 começa o atendimento para todo público. 

Para fazer o cadastro, é preciso apresentar documento de identificação pessoal com foto e cartão de conta bancária de sua titularidade. Quem não tem conta bancária será orientado pela equipe da FGV a abrir uma. Menores e incapazes deverão ter conta poupança em próprio nome. O valor final a ser recebido pelos beneficiários será calculado depois que todas as pessoas que estão na lista se cadastrarem. 

O atendimento à população é feito diariamente das 8h às 17h, inclusive aos sábados e domingos. De acordo com a FGV, também haverá atendimento presencial volante nas comunidades mais distantes da região central do município. As informações completas sobre o PTR em Barão de Cocais podem ser acessadas no site da FGV

Desafios – “Pagar o PTR é a primeira forma de reparação aos atingidos em qualquer desastre ou possível desastre que envolve mineração”, explica o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva, responsável pelo caso no MPF. Por isso, ao selecionar a empresa para executar o programa, foram exigidos uma série de requisitos e experiência das empresas e entidades. Aberto a todos os interessados, o edital de seleção foi elaborado pelos órgãos do Sistema de Justiça, que também fiscalizam a execução do PTR

Embora a FGV seja a executora do programa, as decisões são tomadas pelos órgãos do Sistema de Justiça signatários do acordo. “O objetivo de qualquer acordo de reparação é garantir a centralidade do atingido. As pessoas chegam com muitas dúvidas, e todas elas precisam ser avaliadas pelos órgãos do Sistema de Justiça e decididas, determinando se o tema em questão está dentro dos critérios pensados para o acordo”, explica o procurador.  

Segundo ele, no caso de Barão de Cocais, um dos principais desafios será divulgar aos beneficiários que eles têm direito aos valores de reparação. “Ao contrário de Brumadinho, em que foi feita uma busca ativa pelos atingidos, em Barão de Cocais já houve uma lista de beneficiários identificados, prevista no acordo. Agora, precisamos informar a essas pessoas que elas têm direito ao benefício e ajudá-las, especialmente as mais vulneráveis, em todos os requisitos técnicos para que elas possam receber o benefício”, conclui. 

O caso – Em fevereiro de 2019, o acionamento do nível de emergência da barragem Sul Superior da Mina de Gongo Soco para o nível 2 e, em seguida, para o nível 3, obrigou a evacuação de cerca de 600 pessoas das comunidades de Socorro, Vila do Gongo, Tabuleiro e Piteiras, localizadas na Zona de Autossalvamento (ZAS) e em outros pontos da mancha de inundação. As medidas também causaram, entre outros, danos econômicos, sociais e ao patrimônio histórico de Barão de Cocais.

Situada a 76 quilômetros de Belo Horizonte, Gongo Soco é considerada um sítio histórico de grande importância para o estado. No século 18, foi extraído ouro do local, e, posteriormente, a mina foi utilizada para a exploração do minério de ferro, o que durou até pelo menos 2016. Na localidade de Socorro, está a Igreja Mãe Augusta do Socorro. Construída em 1737, a edificação conserva a sua decoração original no estilo rococó, sendo considerada a mais antiga representação desse estilo em Minas Gerais.

Com informações da Fundação Getúlio Vargas

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Fonte MPF