28/05/2026 – O quadro Boato ou Fato esclarece uma dúvida comum entre trabalhadores que já começam a planejar viagens, compras e despesas de fim de ano: é possível antecipar o recebimento do 13º salário?
Um parte sim. A legislação trabalhista permite que a primeira parcela do benefício seja paga junto com as férias do empregado, desde que o pedido seja feito por escrito à empresa até o mês de janeiro.
Conhecido também como gratificação natalina, o 13º salário é um direito garantido pela Lei 4.090/1962 e deve ser pago em duas parcelas ao trabalhador com carteira assinada.
A primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto do empregado, sem descontos, e pode ser depositada entre fevereiro e novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, com os descontos de INSS e imposto de renda.
Fonte TST