Testemunhas de empresa farmacêutica não são suspeitas por exercer cargo de confiança

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22/4/2026 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a decisão que havia declarado suspeitas as testemunhas indicadas pelo laboratório EMS S.A. por exercerem cargo de confiança. Segundo o colegiado, o fato de exercer cargo de confiança não torna o depoente automaticamente suspeito, e cabe ao trabalhador comprovar a falta de isenção da testemunha do empregador.

Processo: RR-20289-45.2016.5.04.0522

Confira os detalhes com a repórter Samanta Flor. 

Fonte TST