representantes do MP defendem fortalecimento da proteção de dados pessoais — Procuradoria-Geral da República

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Geral

17 de Abril de 2024 às 16h46

Carta de Santiago de Compostela: representantes do MP defendem fortalecimento da proteção de dados pessoais

Documento aponta iniciativas necessárias para garantir uma atuação eficaz do Ministério Público na temática

Foto mostra o grupo de signatários da Carta de Santiago de Compostela, formado por 11 homens e três mulheres, posados em pé, atrás de um grande balcão de madeira contendo, ao meio, um brasão da Universidade de Santiago de Compostela. Todos estão trajando roupas sociais. Duas pessoas exibem para a câmera duas cópias da carta.


Foto cedida pelos participantes do curso

O encarregado de Proteção de Dados Pessoais no MPF, o procurador da República Leonardo Andrade Macedo, e outros 13 integrantes das diversas unidades e ramos do Ministério Público brasileiro, assinaram, no último dia 12 de abril, a Carta de Santiago de Compostela, que reúne as principais conclusões das discussões realizadas durante o curso “Formação de Alto Nível em Proteção de Dados”, cuja etapa presencial ocorreu de 5 a 12 de abril, na Espanha.

A carta trata, entre seus dez pontos, da necessidade de o MP brasileiro promover ações de capacitação de membros e servidores para qualificar a atuação finalística voltada à defesa do direito fundamental à proteção dos dados pessoais, especialmente no âmbito coletivo.

Defende ainda a estruturação de promotorias e procuradorias para atuarem na temática, inclusive com a criação de órgãos especializados ou grupos especiais. Aponta também a importância de desenvolver campanhas institucionais de comunicação voltadas à conscientização da população sobre esse novo direito fundamental e o papel do MP na sua defesa.

Pontos – Entre outros tópicos, o documento aborda a relevância dos dados pessoais na atualidade, inclusive como uma “valiosa matéria-prima para muitos modelos de negócios de organizações públicas e privadas” e alerta quanto aos abusos e práticas criminosas que representam “graves riscos ao cidadão e a seus direitos fundamentais”.

A carta enfatiza a importância do papel do Ministério Público, inclusive na adoção de medidas para adequar suas atividades internas à legislação vigente sobre a temática. Para isso, é essencial a manutenção de uma estrutura de apoio técnico, jurídico e administrativo.

Os signatários são favoráveis ainda à implementação e à devida estruturação da Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP) e da Secretaria Executiva de Proteção de Dados Pessoais (SEPRODAP), vinculada à Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público (CPAMP) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Por outro lado, a Carta de Santiago de Compostela observa que não se pode desvirtuar as normas relacionadas ao direito à proteção de dados pessoais para, por exemplo, impedir ou prejudicar o trabalho do Ministério Público, restringindo seus instrumentos de atuação, em prejuízo da sociedade.

A Carta esclarece que a legislação de proteção de dados pessoais, seja no âmbito constitucional ou infraconstitucional, não impede o acesso do Ministério Público a dados pessoais nas atividades finalísticas nem o subordina à reserva de jurisdição, mas apenas impõe que sejam observadas certas condições para o tratamento de dados pessoais.

Curso – A capacitação que deu origem ao documento foi uma iniciativa do Colégio dos Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais do Ministério Público (Cedamp), em convênio com a Universidade de Santiago de Compostela (USC) e o Centro de Estudios de Seguridad, também da Espanha.

As aulas se iniciaram em março, remotamente, e foram promovidas pela Faculdade de Direito da USC, onde ocorreram as aulas presenciais.

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Fonte MPF