Geral
17 de Abril de 2024 às 16h46
Carta de Santiago de Compostela: representantes do MP defendem fortalecimento da proteção de dados pessoais
Documento aponta iniciativas necessárias para garantir uma atuação eficaz do Ministério Público na temática
Foto cedida pelos participantes do curso
O encarregado de Proteção de Dados Pessoais no MPF, o procurador da República Leonardo Andrade Macedo, e outros 13 integrantes das diversas unidades e ramos do Ministério Público brasileiro, assinaram, no último dia 12 de abril, a Carta de Santiago de Compostela, que reúne as principais conclusões das discussões realizadas durante o curso “Formação de Alto Nível em Proteção de Dados”, cuja etapa presencial ocorreu de 5 a 12 de abril, na Espanha.
A carta trata, entre seus dez pontos, da necessidade de o MP brasileiro promover ações de capacitação de membros e servidores para qualificar a atuação finalística voltada à defesa do direito fundamental à proteção dos dados pessoais, especialmente no âmbito coletivo.
Defende ainda a estruturação de promotorias e procuradorias para atuarem na temática, inclusive com a criação de órgãos especializados ou grupos especiais. Aponta também a importância de desenvolver campanhas institucionais de comunicação voltadas à conscientização da população sobre esse novo direito fundamental e o papel do MP na sua defesa.
Pontos – Entre outros tópicos, o documento aborda a relevância dos dados pessoais na atualidade, inclusive como uma “valiosa matéria-prima para muitos modelos de negócios de organizações públicas e privadas” e alerta quanto aos abusos e práticas criminosas que representam “graves riscos ao cidadão e a seus direitos fundamentais”.
A carta enfatiza a importância do papel do Ministério Público, inclusive na adoção de medidas para adequar suas atividades internas à legislação vigente sobre a temática. Para isso, é essencial a manutenção de uma estrutura de apoio técnico, jurídico e administrativo.
Os signatários são favoráveis ainda à implementação e à devida estruturação da Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP) e da Secretaria Executiva de Proteção de Dados Pessoais (SEPRODAP), vinculada à Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público (CPAMP) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Por outro lado, a Carta de Santiago de Compostela observa que não se pode desvirtuar as normas relacionadas ao direito à proteção de dados pessoais para, por exemplo, impedir ou prejudicar o trabalho do Ministério Público, restringindo seus instrumentos de atuação, em prejuízo da sociedade.
A Carta esclarece que a legislação de proteção de dados pessoais, seja no âmbito constitucional ou infraconstitucional, não impede o acesso do Ministério Público a dados pessoais nas atividades finalísticas nem o subordina à reserva de jurisdição, mas apenas impõe que sejam observadas certas condições para o tratamento de dados pessoais.
Curso – A capacitação que deu origem ao documento foi uma iniciativa do Colégio dos Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais do Ministério Público (Cedamp), em convênio com a Universidade de Santiago de Compostela (USC) e o Centro de Estudios de Seguridad, também da Espanha.
As aulas se iniciaram em março, remotamente, e foram promovidas pela Faculdade de Direito da USC, onde ocorreram as aulas presenciais.
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Fonte MPF