29/05/2026 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Sodexo do Brasil Comercial S.A. a pagar indenização de R$ 30 mil a uma porteira de sua unidade de Joinville (SC) que sofreu assédio sexual praticado por um vigilante com quem dividia o local de trabalho.
Para o colegiado, a dispensa do agressor não afasta a responsabilidade da empresa por atos ilícitos cometidos entre empregados.
O relator, ministro Hugo Scheuermann, destacou que a caracterização do assédio deve observar o princípio da dignidade da pessoa humana, o que permite reconhecer a prática mesmo sem relação hierárquica direta.
No caso analisado, ficou configurado assédio horizontal. Saiba mais sobre o tema nesta reportagem, que é seguida de explicação jurídica da advogada Jacqueline Amarilio, no quadro Explica em 1 Minuto.
Fonte TST


