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Porteira de empresa será indenizada por assédio sexual praticado por vigilante
11/5/2026 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Sodexo do Brasil Comercial S.A. a pagar indenização de R$ 30 mil a uma porteira de sua unidade de Joinville (SC) que sofreu assédio sexual de um vigilante com quem dividia o local de trabalho. Para o colegiado, a dispensa do agressor não afasta a responsabilidade da empresa por atos ilícitos cometidos entre empregados.
Confira os detalhes com a repórter Ana Paula Souza.
Processo: RR-240-09.2022.5.12.0050
Conteúdo de Responsabilidade da
SECOM – Secretaria de Comunicação
Email: secom@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4907
Fonte TST
