PLR negociada por comissão paritária de mineradora é válida mesmo sem assinatura de sindicatos

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16/04/2026 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, manter a validade do termo aditivo ao acordo de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 2017 da CSN Mineração S.A., firmado sem a assinatura dos representantes dos sindicatos profissionais. A decisão levou em conta que a negociação foi conduzida por uma comissão paritária regularmente constituída, e os termos foram aprovados pela maioria de seus integrantes.

Confira os detalhes com a repórter Samanta Flor.

Processo: RRAg-10269-24.2023.5.03.0054

Fonte TST