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Operador de frigorífico receberá adicional de insalubridade por exposição excessiva a ruído
08/6/2026 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou o pagamento do adicional de insalubridade a um operador de produção da Cooperativa Aurora Alimentos, de Chapecó (SC), por exposição excessiva a ruído. O colegiado aplicou entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual o uso de protetor auricular não afasta automaticamente o direito ao adicional.
Confira os detalhes com a repórter Larissa Batista.
Processo: AIRR-372-37.2025.5.12.0058
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SECOM – Secretaria de Comunicação
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Telefone: (61) 3043-4907
Fonte TST
