20/05/2026 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda., de Niterói (RJ), que alegava nulidade da citação enviada para seu endereço depois de ter sido fechado ao público.
O relator do caso, ministro Amaury Rodrigues, apontou que, conforme a jurisprudência do TST (Súmula 16), a notificação enviada pelo Correio é considerada recebida 48 horas após a sua postagem. Caso ela não seja recebida dentro desse prazo, ou se a entrega for feita depois, o ônus de provar essa ocorrência é do destinatário.
A seu ver, o fato de a empresa estar fechada ao público, ainda que por determinação de um decreto municipal, não impede que ela receba notificações nos endereços cadastrados em seus registros comerciais. Ele lembrou que, apesar do fechamento temporário ao público, o estabelecimento mantém diversas obrigações. Além disso, há comprovante de que a notificação foi recebida no endereço indicado pela empregada.
Fonte TST
