MPF requer que União cumpra sentença e garanta tratamentos alternativos a transfusões de sangue no RJ — Procuradoria da República no Rio de Janeiro

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Direitos do Cidadão

30 de Outubro de 2024 às 20h40

MPF requer que União cumpra sentença e garanta tratamentos alternativos a transfusões de sangue no RJ

Pacientes aguardam cumprimento da decisão desde o início do ano passado

Foto de uma bolsa de sangue


Foto: Davidyson Damasceno/Agência Brasília

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça que obrigue a União a implementar tratamentos alternativos a transfusões de sangue nas unidades federais de saúde do Rio de Janeiro. A ação civil pública (ACP) foi movida para assegurar que hospitais federais ofereçam opções seguras para pacientes que recusam transfusões por motivos religiosos, como as Testemunhas de Jeová.

A ACP defende que a União deve atualizar os protocolos de saúde para garantir alternativas às transfusões no SUS, incluindo a criação de termos de consentimento específicos e o treinamento de profissionais de saúde.

Em 2023, a Justiça decidiu parcialmente a favor do MPF, obrigando a União a adaptar os protocolos e termos. No entanto, o MPF constatou que várias unidades federais ainda não cumprem essas determinações. Muitos hospitais têm suspendido procedimentos por falta de alternativas efetivas e, em alguns casos, apresentaram apenas versões preliminares de protocolos.

No pedido de execução de sentença, o MPF solicitou que a União ajuste documentos essenciais, incluindo Protocolos Operacionais Padrão para o tratamento de pacientes no pré, intra e pós-operatório conforme o PBM (do inglês Patient Blood Management). Também pede protocolos para casos em que não há tratamento alternativo à transfusão, garantindo a transferência de pacientes para unidades adequadas. Além disso, requer a criação de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) para pacientes que optam por não se submeter à transfusão, com espaço para justificar a recusa, e um segundo TCLE para aqueles que aceitam tratamentos alternativos.

A União também deve apresentar planos de treinamento para o pessoal das unidades sobre os procedimentos do PBM. Em caso de descumprimento, o MPF pede uma multa diária de R$ 10 mil.

De acordo com o procurador dos Direitos do Cidadão adjunto Julio José Araujo Junior, o cumprimento da decisão garantirá o respeito às crenças religiosas no atendimento médico e promoverá políticas públicas inclusivas no SUS. “O MPF segue monitorando o cumprimento das decisões judiciais para assegurar que todos os cidadãos, inclusive aqueles que optam por não receber transfusões, tenham acesso a alternativas seguras e eficientes, promovendo um ambiente de saúde que respeite a liberdade religiosa e os direitos individuais dos pacientes”, assegura.

Recurso – O MPF aguarda julgamento de um recurso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para ampliar a decisão. O objetivo é garantir tratamentos alternativos a transfusões em todas as unidades federais de saúde. O recurso contesta a limitação imposta pelo juízo de primeiro grau, que deixou cada unidade federativa livre para decidir como implementar o programa e determinou medidas restritas aos hospitais federais do Rio de Janeiro.

Neste ano, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, em dois recursos extraordinários (Tema 952) tanto o direito de recusa por Testemunhas de Jeová do tratamento de transfusão de sangue como o direito ao tratamento alternativo pelo Sistema Único de Saúde (RE 979742 e RE 1212272).

O procurador regional dos Direitos do Cidadão argumenta que a atual normativa da Política Nacional do Sangue não abrange o PBM em todo o país, o que gera desigualdade entre os estados. Ele defende que protocolos nacionais específicos para segmentos particulares são comuns no SUS.

“Este caso ilustra a proteção do direito à liberdade religiosa e à autonomia nas decisões de saúde. O MPF busca garantir que pacientes Testemunhas de Jeová tenham acesso a direitos e alternativas terapêuticas no SUS sem discriminação religiosa, promovendo uma política de saúde mais inclusiva e respeitosa”, conclui o procurador.

Ação Civil Pública n. 5103690-53.2021.4.02.5101/RJ

Recurso de Apelação – Processo 5103690-53.2021.4.02.5101

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
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Fonte MPF