Fiscalização de Atos Administrativos
20 de Junho de 2024 às 12h12
MPF recomenda anulação de processo seletivo de Conselho de Fisioterapia de MS por falta de publicação no DOU
Objetivo é garantir legalidade e publicidade de seleções temporárias do Crefito-13; realização de nova seleção também foi recomendada
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a anulação do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2024, promovido pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região (Crefito-13), em Mato Grosso do Sul, por falta de publicação do edital de abertura no Diário Oficial da União (DOU). O MPF também recomendou a realização de um novo processo seletivo, cumprindo todas as formalidades legais.
A recomendação foi expedida no âmbito do Inquérito Civil nº 1.21.000.000547/2024-13, que investiga a suposta ilegalidade em processo seletivo para contratação temporária. Após solicitação de informações, o Crefito-13 justificou a necessidade de contratação temporária devido ao afastamento de servidores, mas reconheceu que não houve a publicação do edital no DOU, contrariando os princípios constitucionais de legalidade e publicidade. A justificativa de divulgação do edital no site e redes sociais do conselho foi considerada insuficiente pelo MPF, uma vez que não alcança todos os potenciais candidatos em nível nacional.
“Nossa recomendação visa assegurar a transparência e legalidade nos processos seletivos do Crefito-13, protegendo o direito difuso de acesso à informação e às oportunidades de contratação na administração pública. A ausência de publicação oficial no DOU, impede a eficácia jurídica do ato, conforme exigido pelo Tribunal de Contas da União para contratações temporárias”, explicou o procurador da República Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, autor da recomendação.
Prazos da recomendação – A recomendação foi dirigida ao presidente do Crefito-13, Renato Silva Nacer, para que seja anulado, além do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024, todos os atos decorrentes, incluindo o contrato temporário celebrado com candidata já aprovada, sem exigir a devolução dos valores recebidos pela contratada, devido à sua boa-fé. Além disso, o MPF orientou a realização de um novo processo seletivo simplificado, observando todas as formalidades legais, incluindo a publicação no DOU.
O presidente do Crefito-13 tem 30 dias úteis para adotar as medidas recomendadas e dez dias úteis para informar ao MPF sobre o acatamento da recomendação e as providências já tomadas. O não acatamento implicará a adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis contra os responsáveis.
Fonte MPF