Indígenas
29 de Abril de 2024 às 15h25
MPF quer que Estado do Rio de Janeiro contrate professores para escolas indígenas de Angra dos Reis e Paraty
Contratos de professores do ensino fundamental foram encerrados no final de 2023 e indígenas ainda estão sem aulas
Fotos: MPF
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ação civil pública à Justiça Federal contra o Estado do Rio de Janeiro para a contratação imediata de professores do ensino fundamental para as escolas indígenas de quatro aldeias Guarani de Angra dos Reis e Paraty.
Segundo a ação do MPF, os professores das aldeias Sapukai, Itaxi, Araponga e Rio Pequeno tiveram seus contratos encerrados no final do ano letivo de 2023 e ainda não foram recontratados.
A partir de denúncia feita pelo Conselho Estadual dos Direitos Indígenas, o MPF oficiou a Secretaria de Educação e a Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro para que comprovassem as providências adotadas para garantir aos alunos da educação indígena as aulas regulares do ano letivo de 2024. No entanto, não houve resposta.
Em inspeção judicial, realizada nas quatro aldeias Guarani em 15 e 16 de abril, foi possível verificar que, de fato, não havia aulas nas escolas indígenas por falta de professores do ensino fundamental.
Além disso, o último decreto estadual que autorizou a contratação de professores foi publicado em 28 de março de 2023 e a última resolução da Secretaria de Educação, que prorrogou os contratos até 31 de dezembro do ano passado, foi publicada em 25 de outubro.
De acordo com a procuradora Fabiana Schneider, autora da ação, “o contexto é desalentador: escolas sem estrutura física digna, professores do ensino fundamental de primeiro segmento não contratados no ano de 2024, falta de formação adequada para professores indígenas, completa ausência de creches, falta de acompanhamento pedagógico e inexistência de material didático bilíngue e culturalmente construído”.
O MPF também requer na ação que o Estado apresente cronograma, com início imediato, para a recomposição das aulas prejudicadas pela ausência de professores e seja condenado em danos morais coletivos, no valor de R$ 200 mil para cada uma das aldeias prejudicadas.
Ação Civil Pública nº 5000553-20.2024.4.02.5111
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Fonte MPF