Consumidor e Ordem Econômica
6 de Outubro de 2025 às 13h25
MPF obtém liminar na Justiça contra ‘venda casada’ da Caixa que travava verbas do esporte em Uberlândia (MG)
Prática ilegal impedia Praia Clube de acessar recursos federais destinados à formação de atletas olímpicos
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão liminar que obriga a Caixa Econômica Federal (Caixa) a cessar imediatamente qualquer exigência de contratação de serviços adicionais (“venda casada”) para a abertura de contas-correntes e poupança em Uberlândia (MG). A decisão da Justiça Federal acolheu ação civil pública proposta pelo MPF após o Praia Clube denunciar dificuldades para acessar verbas de incentivo a atletas de alto rendimento, diante da prática abusiva do banco.
A liminar determina que a Caixa não pode condicionar a abertura de contas-correntes e poupança à contratação de outros serviços adicionais, como folha de pagamento ou aplicações financeiras.
De acordo com a ação, o Praia Clube de Uberlândia precisava abrir contas na Caixa, conforme diretrizes do Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), do qual é membro, para movimentar recursos destinados à formação de atletas para o ciclo olímpico de Los Angeles 2028. No entanto, a Caixa condicionou a abertura das contas cruciais ao clube à vinculação da folha de pagamento ou à contratação de serviços adicionais. Para o MPF, tal exigência impôs um obstáculo injustificável ao cumprimento das diretrizes do CBC e prejudicou o esporte nacional.
A Justiça Federal acolheu o argumento do MPF de que a conduta da Caixa viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que veda a condicionante de fornecimento de um serviço à aquisição de outro. A decisão destacou, ainda, que a prática afronta a liberdade de escolha do consumidor e o papel social da Caixa, que, como instituição pública, deve facilitar o acesso ao esporte.
Obrigações e Multas – A liminar impôs à Caixa o prazo de 15 dias, sob pena de multa diária, para cessar a prática ilegal. A decisão exige que o banco cesse imediatamente, em Uberlândia, a imposição de qualquer exigência para abertura de contas de atletas (como a do Praia Clube), bem como a exigência de qualquer serviço adicional para a abertura de contas-correntes e poupança, de forma geral, para a coletividade.
Ação Civil Pública nº 6014043-91.2025.4.06.3803/MG
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Fonte MPF