Indígenas
27 de Agosto de 2025 às 16h4
MPF obtém decisão que assegura fornecimento de energia em comunidades indígenas de Paranaguá (PR)
Copel deverá que instalar geradores provisórios nas comunidades, após manifestação de órgãos ambientais
Imagem: EBC
A Justiça Federal determinou que a Companhia Paranaense de Energia (Copel) disponibilize geradores provisórios para garantir o fornecimento de energia elétrica às comunidades indígenas da Ilha da Cotinga, em Paranaguá (PR) – as aldeias Tekoa Takuaty e Pindoty. A instalação deve ser realizada após a manifestação de órgãos ambientais, conforme a determinação judicial.
A medida foi definida em decisão liminar proferida em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em fevereiro deste ano. O processo foi motivado por falhas reiteradas no abastecimento e nos sistemas fotovoltaicos (energia solar) instalados nas comunidades pela própria empresa, problemas que se arrastam há mais de uma década.
Em 2024, o MPF chegou a propor um acordo para a regularização do serviço, mas a Copel recusou. A partir de um inquérito instaurado em 2022, foram realizadas perícias que apontaram o dimensionamento inadequado do sistema e a manutenção precária, com riscos à segurança. Também foram constatadas falhas de execução e ausência de projeto específico para atender a uma escola e a um posto de saúde existentes nas aldeias. “As falhas apontadas pela perícia têm levado os indígenas a ficarem sem energia elétrica nas aldeias por semanas”, destacou a procuradora da República responsável pelo caso, Monique Cheker.
Apesar das conclusões técnicas, a Copel manteve a posição de que o serviço prestado era satisfatório, reconhecendo apenas problemas pontuais, como corrosão nas conexões de bateria e falta de dispositivos de proteção contra surtos.
O MPF destaca que as falhas no fornecimento de energia impactam diretamente direitos básicos das famílias indígenas, comprometendo a conservação de alimentos, o funcionamento de equipamentos para estudo e atendimento à saúde, além de dificultar a comunicação das aldeias.
Licenciamento e instalação – Na decisão liminar, a Justiça Federal acolheu as alegações do MPF e determinou que a Copel disponibilize os geradores em regime de comodato para suprir a demanda nos períodos em que os sistemas fotovoltaicos não funcionarem.
Antes da instalação, a Justiça solicitou manifestação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto Água e Terra (IAT) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), para verificar eventuais restrições ambientais e a necessidade de licenciamento dos equipamentos. Caso haja exigências, a Copel deverá fornecer informações técnicas complementares. Os órgãos ambientais terão prazo de 15 dias úteis para se manifestar, e, após essa análise, será definido o prazo para a entrega dos geradores às comunidades.
Ação Civil Pública nº 5009786-09.2025.4.04.7000
Consulta processual [ https://consulta.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_pesquisa ]
Ministério Público Federal no Paraná
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Fonte MPF