MPF obtém condenação de ex-servidor da Receita Federal por improbidade administrativa em São Luís (MA) — Procuradoria da República no Maranhão

0
43

Improbidade Administrativa

1 de Outubro de 2024 às 16h5

MPF obtém condenação de ex-servidor da Receita Federal por improbidade administrativa em São Luís (MA)

O ex-funcionário foi preso em flagrante, na sede do órgão fiscal, ao receber R$ 2,5 mil para excluir multa de empresa de forma fraudulenta

Arte retangular com foto de um homem colocando notas de cem e cinquenta reais no bolso interno do paletó. Em letras amarelas cursiva lê-se Corrupção


Arte: Comunicação/MPF

Após ação civil proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), um ex-servidor da Receita Federal do Brasil (RFB) foi condenado por improbidade administrativa, em São Luís (MA). A investigação apontou que o réu, enquanto ainda era servidor, exigiu e recebeu de um empresário a quantia de R$ 2,5 mil em troca de alterar dados no sistema do órgão fiscal para cancelar uma multa, caracterizando o enriquecimento ilícito.

O condenado recebeu a vantagem indevida para inserir informações falsas no sistema da Receita Federal de forma a permitir o reparcelamento da dívida tributária de uma empresa prestadora de serviços gerais, sem o recolhimento de 20% do valor total da dívida pelo atraso no pagamento das parcelas anteriores.

De acordo com a sentença da Justiça Federal, o crime ocorreu em 17 de março de 2009, quando o antigo servidor, que trabalhava no Setor da Dívida Ativa da União da Procuradoria da Fazenda Nacional no Maranhão, recebeu o valor do empresário e foi preso em flagrante Polícia Federal (PF), na sede da Receita Federal, em São Luís. Dias antes, o empresário havia denunciado o servidor ao MPF por ter proposto o reparcelamento da dívida, sem a cobrança de multa, mediante pagamento do valor para concretização da fraude.

A Justiça Federal condenou o réu à perda de qualquer cargo público ocupado no momento do trânsito em julgado da sentença, à suspensão dos direitos políticos por sete anos e à proibição de contratar com a Administração Pública por seis anos. Além disso, o ex-servidor foi condenado à obrigação de pagar uma multa igual ao valor anteriormente recebido, com correção monetária e juros de mora desde a data em que recebeu a vantagem indevida.

O réu já havia sido demitido da Receita Federal, após procedimento administrativo disciplinar (PAD) do órgão ter comprovado as irregularidades, e condenado em ação penal movida pelo MPF na Justiça Federal.

Proposta de fraude – No dia 13 de março de 2009, o empresário compareceu à Procuradoria da Fazenda Nacional com a intenção de regularizar a situação fiscal de sua empresa. O então servidor da Receita Federal informou ao proprietário que, em razão do atraso no pagamento, o parcelamento anterior das dívidas não era mais válido. Para que um novo parcelamento fosse estabelecido, o funcionário explicou que era necessário efetuar o pagamento à vista de 20% do valor total da dívida, que totalizava cerca de R$ 8,4 mil.

O empresário, no entanto, alegou não ter condições de arcar com essa quantia. Diante da impossibilidade de efetuar o pagamento, o servidor sugeriu uma proposta ilegal para evitar a exigência do pagamento antecipado de 20%. A proposta incluía a suposta atuação de um conhecido do ex-servidor, que estaria em Brasília, para retirar a multa, mediante pagamento de quantia solicitada para a regularização fraudulenta, que seria inicialmente de R$ 2,8 mil, depois acertada em R$ 2,5 mil.

Denúncia ao MPF – Ao perceber que a oferta do servidor era ilegal, o empresário foi em busca de atendimento ao público no MPF, mas o serviço só iniciaria às 12h naquele dia. Diante da impossibilidade de realizar a denúncia a tempo, o proprietário da empresa optou por retornar à sede da Receita Federal.

Ao voltar, foi informado pelo servidor que já possuía as Certidões Positivas com efeito de Negativas e novos DARFs com novas datas de vencimento. Para postergar o pagamento ilegal exigido, o empresário inventou a venda de um carro, cujo cheque não teria sido compensado, e o acusado então lhe entregou um papel manuscrito onde constava seu nome, valor e número de conta-corrente para depósito da quantia. Contudo, ao invés de efetuar o pagamento ao ex-servidor, o empresário decidiu procurar a Procuradoria da República no Maranhão para denunciar a situação.

Ameaças – A vítima declarou que, durante fim de semana, recebeu várias ligações ameaçadoras do ex-funcionário, sendo coagida a realizar o pagamento. Em decorrência dessas ameaças, o empresário decidiu procurar novamente as autoridades para relatar as ligações e a pressão que estava sofrendo. Como efeito desse contato com o MPF, a Polícia Federal foi acionada para acompanhar a situação.

Prisão – Observado à distância por policiais, o empresário dirigiu-se ao edifício da Receita Federal para entregar o dinheiro exigido ao acusado. No momento do pagamento, o ex-servidor foi então detido em flagrante pela Polícia Federal.

 

Ação Civil de Improbidade Administrativa n° 0006135-06.2009.4.01.3700

Ação Penal nº 7513-94.2009.4.01.3700

 

Fonte MPF