Justiça Federal homologa acordo proposto pelo MPF e DPU para preservação do Forte de São Paulo da Gamboa (BA) — Procuradoria da República na Bahia

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Patrimônio Cultural

1 de Outubro de 2024 às 16h0

Justiça Federal homologa acordo proposto pelo MPF e DPU para preservação do Forte de São Paulo da Gamboa (BA)

Iphan, SPU/BA e Município devem elaborar projetos de restauração e proporcionar o uso coletivo do Forte, incluindo moradia para famílias

Arte retangular com foto de casas e prédios históricos pintados em tons de verde, rosa e amarelo. Em letras vermelhas está escrito Patrimônio Cultural


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com medidas para a regularização territorial e a elaboração de projetos para a restauração do Forte de São Paulo da Gamboa, em Salvador (BA). As medidas serão implementadas pela Secretaria de Patrimônio da União na Bahia (SPU/BA), pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), e pela Fundação Mário Leal Ferreira (FMLF). Ficou acordado que os projetos devem proporcionar o uso coletivo do Forte em favor da comunidade, incluindo a moradia para algumas famílias que residem no bem tombado.

O MPF ajuizou ação civil pública ainda em 2009 para a preservação do Forte e, no decorrer do processo, surgiu a preocupação de que os projetos de novo uso para a região pudessem excluir a comunidade tradicional pesqueira Gamboa de Baixo, que ocupa a área do bem tombado há décadas. A comunidade é, inclusive, reconhecida pelo Município de Salvador como uma Zona Especial de Interesse Social (Zeis) do tipo 5, que são aquelas correspondentes a assentamentos de comunidades quilombolas e tradicionais, em especial às vinculadas a pesca e mariscagem.

Todas as instituições concordaram que, sendo o Forte um bem cultural de interesse público, sua utilização deve ser submetida à sua função social e os projetos de restauração e uso não podem deixar de considerar a relação desta comunidade com o bem histórico.

A restauração do Forte, portanto, deve refletir, respeitar e valorizar a ancestralidade das comunidades que habitam as áreas de Zeis, de modo a garantir não apenas ao direito à moradia, mas também ao direito de preservação do modo de vida daqueles que ali se estabeleceram e criaram o sentimento de pertencimento quanto ao território.

Medidas acordadas – No TAC, representantes da SPU/BA, do Iphan e da FMLF se comprometeram em detalhar um plano de ação com definição de etapas e prazos para implementação das seguintes medidas, que já foram firmadas pelo MPF com as instituições em acordo homologado pela Justiça Federal no âmbito da ação civil pública):

• Autorizar o uso compartilhado do Forte de São Paulo da Gamboa, abrangendo o uso coletivo e a moradia para algumas famílias que já habitam o local e que serão definidas pelo Iphan através do Canteiro Modelo de Conservação de Salvador, as demais famílias que não puderem ser acomodadas no local deverão ser transferidas para um residencial a ser construído em área próxima na localidade do Gamboa de Baixo;

• Até 10 de outubro, o Iphan deve expedir nota técnica contendo as diretrizes gerais de intervenção;

• O Iphan deverá finalizar o processo de descentralização de recursos para a Universidade Federal da Bahia (UFBA) para a contenção da muralha do monumento;

• Até 10 de maio de 2025, o Iphan deverá realizar consulta pública para aprovação com a comunidade de novo projeto para a adequação do Forte para moradia e uso comum, como etapa do projeto Canteiro Modelo em Salvador;

• Até 10 de maio de 2025, a FMLF deverá realizar consulta pública para aprovação com a comunidade de novo projeto para a construção de novas unidades habitacionais para realocação em área ainda não ocupada existente na comunidade do Gamboa de Baixo;

• Em até 30 dias após a assinatura do TAC, a SPU/BA deverá emitir para o Grupo Especial de Destinação Supervisionada minuta de portaria para declaração de interesse social da área ocupada pela edificação do Forte de São Paulo e para autorizar a execução das obras;

• O Iphan e a FMLF deverão apresentar o projeto das novas moradias e envidar esforços conjuntamente para captação dos recursos para a execução das obras;

O TAC prevê reuniões semestrais de acompanhamento nas quais representantes da SPU/BA, do Iphan e da FMLF deverão apresentar o andamento de implementação das medidas acordadas.

 

Ação Civil Pública nº 0011442-74.2009.4.01.3300

Consulta processual

 

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Fonte MPF