Criminal
29 de Abril de 2024 às 16h39
MPF obtém condenação de dupla flagrada em Sarandi (RS) com altos valores em dinheiro e mercadorias ilegais
A Justiça determinou o perdimento de R$ 159 mil reais e U$ 46 mil dólares apreendidos junto a R$ 170 mil em produtos trazidos do Paraguai
Arte: Comunicação MPF
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de duas pessoas pelo crime de descaminho em denúncia julgada na 3ª Vara Federal de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul. De acordo com a sentença, a denúncia apresentada pelo MPF demonstrou que produtos eletrônicos apreendidos com dupla tinha origem no Paraguai e estavam sem a devida documentação comprobatória para a sua importação.
As mercadorias foram encaminhadas para a Receita Federal, que as avaliou em R$ 169.309,32 e calculou o prejuízo de R$ 84.654,66 à União em impostos sonegados na importação ilegal dos produtos. Na decisão, a Justiça Federal determinou que a dupla perderá alta soma de dinheiro em espécie apreendida junto aos produtos, totalizando R$ 159 mil reais e U$ 46 mil dólares, que será destinada à União.
As duas pessoas também foram condenadas, respectivamente, às penas de um ano e um ano e 3 meses de reclusão, que foram transformadas em pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade à razão de uma hora de serviço por dia de condenação. Um dos condenados, além da pena restritiva de direitos, também terá que arcar com uma multa no valor de 10 salários mínimos vigentes na data do pagamento. Ainda cabe recurso da sentença.
Flagrante – A dupla foi presa em flagrante durante fiscalização de rotina, em junho de 2020, em frente à Delegacia da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Sarandi, no RS, no km 137 da BR-386. Após alegar que estavam retornando de Foz do Iguaçu com alimentos para doação, os policiais descobriram um fundo falso no bagageiro do veículo da dupla com produtos eletrônicos sem notas fiscais ou comprovantes de pagamento dos impostos de importação, além dos altos valores em dinheiro, que foram apreendidos.
A investigação aberta após o flagrante revelou que ambos já são réus em outra ação penal pelo mesmo crime de descaminho, além de terem figurado em outras duas investigações anteriores (nos anos de 2018 e 2019) do MPF. A denúncia também ressalta que o crime já havia sido cometido reiteradas vezes, “em razão da habitualidade na prática do descaminho, indicando que fazem do crime seu meio de vida, perfazendo alta lucratividade em detrimento do erário e dos concorrentes que recolhem regularmente seus tributos”.
Ainda que houvessem tentado negar, a investigação também levantou que uma das partes é proprietária de uma loja que vende produtos eletrônicos em um site de varejo online. O próprio veículo em que a dupla se encontrava quando foi abordada pela PRF se encontrava adesivado com a logomarca da loja.
Ação penal Nº 5001196-27.2022.4.04.7104/RS
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Fonte MPF