MPF obtém condenação da UFS para recompor vagas de cotas raciais nos cursos de graduação — Procuradoria da República em Sergipe

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Direitos do Cidadão

6 de Outubro de 2025 às 13h55

MPF obtém condenação da UFS para recompor vagas de cotas raciais nos cursos de graduação

A decisão abrange vagas de estudantes que tiveram matrículas canceladas por fraude ao sistema de cotas raciais

Entrada principal da Universidade Federal de Sergipe, com guarita central e duas coberturas metálicas curvas em destaque sob um céu parcialmente nublado.


Imagem: Adilson Andrade/Ascom UFS

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação da Universidade Federal de Sergipe (UFS) para recompor as vagas de cursos de graduação reservadas a cotas étnico-raciais, nos casos em que a comprovação da fraude deu causa ao cancelamento da matrícula. Também deverão ser repostas à ação afirmativa vagas liberadas por desistência do curso pelo aluno investigado. A sentença da Justiça Federal alcança as vagas de alunos convocados pela UFS para apuração de denúncias de fraude em 2021 e 2022, através dos editais nº 58/2021 e nº 14/2022. Segundo a decisão, a UFS deve preencher essas vagas por meio de processo seletivo especial, destinado exclusivamente a candidatos pretos, pardos e indígenas, ou seja, os verdadeiros destinatários da política de cotas.

Na ação, ajuizada em 2023, o MPF apontou omissão da UFS na fiscalização do sistema de cotas raciais ao longo de mais de oito anos. Nesse período, a universidade permitiu o ingresso pelo sistema apenas por meio de autodeclaração, sem qualquer procedimento de verificação, o que favoreceu fraudes e desviou vagas dos verdadeiros beneficiários da política afirmativa: estudantes negros e indígenas.

No inquérito civil conduzido pelo MPF para apurar denúncias de fraudes, aberto em 2020, foi identificado que, em razão da demora da universidade em fiscalizar as cotas, alunos brancos ocuparam dezenas de vagas reservadas a alunos negros e indígenas, com grande concentração nos cursos mais concorridos. Dos 114 casos apurados, entre os anos de 2016 a 2020, quase 50% estavam concentrados nos cursos de medicina (39 alunos) e odontologia (15 alunos), vagas essas que deveriam ter sido destinadas à ação afirmativa em seus cursos de graduação.

Apesar de a UFS ter iniciado a aplicação da Lei de Cotas (Lei n. 12.711/2012) a partir de 2013, A instituição só veio a adotar um sistema de verificação das autodeclarações dos candidatos às vagas reservadas aos estudantes pretos, pardos e indígenas em 2021, através das primeiras Comissões de Heteroidentificação presenciais, após diversas atuações extrajudiciais promovidas pelo MPF para que a universidade cumprisse seu dever de fiscalizar a política afirmativa.

Em janeiro de 2020, o MPF celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a UFS, com a participação de diversos movimentos sociais que reivindicavam o respeito à Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012). No acordo extrajudicial, a instituição de ensino se comprometeu a implementar comissões de heteroidentificação em seus próximos processos seletivos.

Reparação buscada – Embora a decisão represente um avanço, o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para ampliar a condenação. O objetivo é assegurar a reparação integral das 114 vagas nas quais comissões internas da própria UFS já constataram a prática de fraude. Para o MPF, a universidade deve responder objetivamente pela omissão administrativa que prejudicou a aplicação da Lei de Cotas e deve, portanto, devolver à coletividade todas as vagas que deixaram de ser destinadas a candidatos cotistas.

No recurso, o MPF destaca que a reparação deve abranger a totalidade do prejuízo causado à ação afirmativa, independentemente de as vagas terem sido liberadas por desistência, cancelamento ou pela conclusão dos processos administrativos, muitos dos quais sequer foram finalizados pela universidade.

Ação civil pública nº 0800823-67.2023.4.05.8500

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Fonte MPF