MPF, MP/AL e Defensoria recomendam que prefeitura de Maceió garanta transporte e merenda à turma Ejai Diversidade — Procuradoria da República em Alagoas

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Direitos do Cidadão

5 de Novembro de 2024 às 5h52

MPF, MP/AL e Defensoria recomendam que prefeitura de Maceió garanta transporte e merenda à turma Ejai Diversidade

Assegurar alimentação e transporte gratuito é garantia de igualdade de direitos e combate evasão escolar

Arte com a ilustração de lápis coloridos. Em branco está escrito EJAI Educação de Jovens, adultos e Idosos


Arte: Comunicação MPF/AL

Em Alagoas, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado (MP/AL) e a Defensoria Pública do Estado (DPE) recomendaram à Secretaria Municipal de Educação de Maceió o fornecimento regular de alimentação e transporte escolar gratuito aos alunos da turma Educação de Jovens, Adultos e Idosos (Ejai) Diversidade. A medida visa garantir que os estudantes tenham acesso aos mesmos benefícios oferecidos aos demais alunos da rede municipal. O documento também foi encaminhado à direção da Escola Municipal Professora Maria José Carrascosa.

A recomendação prevê que a alimentação escolar siga os mesmos padrões da rede municipal e que o transporte seja disponibilizado por meio do cartão VAMU – sistema de bilhetagem eletrônica de Maceió – ou outro método adequado, garantindo acesso seguro e gratuito ao ensino. Os destinatários têm até 10 dias para informar as providências que serão adotadas em atendimento à recomendação.

Durante visita à turma EJAI Diversidade, realizada em 29 de outubro, membros do MPF e do MP identificaram que os alunos não têm acesso à alimentação e transporte escolar. A falta desses benefícios tem impactado diretamente a frequência e a permanência dos alunos na escola, segundo relatos dos estudantes e professores. A turma, composta majoritariamente por profissionais do sexo e outros grupos em situação de vulnerabilidade, enfrentaria condições desiguais em relação aos demais alunos, em violação ao princípio da isonomia.

Os órgãos ressaltaram que tanto o município quanto a escola recebem regularmente recursos federais para o custeio de alimentação e transporte escolar e que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação mantém programas de financiamento específico, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, que repassam verbas regularmente às prefeituras. Além disso, a legislação brasileira garante o direito à alimentação e ao transporte escolar a todos os alunos da educação básica, incluindo a educação de jovens e adultos.

A recomendação foi assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão Bruno Lamenha, pela promotora de Justiça Alexandra Beurlen, da 61ª Promotoria de Justiça de Maceió com atuação na área dos Direitos Humanos, e pelo defensor público estadual Isaac Souto.

Confira a íntegra da Recomendação.

Procedimento nº 1.11.001.000422/2024-11

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Fonte MPF