Direitos do Cidadão
18 de Dezembro de 2025 às 17h20
MPF ingressa com ação para que Universidade de Caxias do Sul (RS) desative memorial em homenagem a Ernesto Geisel
Medida judicial foi necessária após a universidade rejeitar formalmente recomendação expedida para a interrupção das honrarias

Imagem: PRDC/RS
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de medida liminar, contra a Universidade de Caxias do Sul (UCS), visando à imediata desativação de um memorial em homenagem ao ex-presidente Ernesto Geisel. A estrutura foi inaugurada em 19 de novembro de 2025, no interior da biblioteca da instituição, e tornou-se alvo da atuação do MPF, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul (PRDC/RS), visto que configura uma violação direta aos direitos à memória e à verdade, além de afrontar a dignidade das vítimas do regime militar e os princípios democráticos que regem o país.
A medida judicial, assinada pelos procuradores da República Enrico Rodrigues de Freitas e Fabiano de Moraes, que atuam na PRDC/RS, foi tomada após a universidade rejeitar formalmente recomendação expedida pelo MPF que orientava a cessação das distinções. A ação destaca que a manutenção de tal tributo é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro, especialmente porque Geisel é nominalmente identificado no relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV) como um dos responsáveis por graves violações de direitos humanos. Durante seu governo, a política de desaparecimentos forçados foi sistemática, resultando em condenações do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Na fundamentação jurídica, o MPF sustenta que a exaltação institucional a agentes vinculados a crimes de lesa-humanidade é manifestamente inconstitucional e agrava o sofrimento de vítimas e familiares. O texto ressalta, ainda, que o Brasil, na condição de signatário de tratados internacionais, possui o dever de implementar medidas de Justiça de Transição, o que inclui a reparação simbólica e a garantia de não repetição de atos autoritários. A petição reforça que o uso de espaços educativos para enaltecer figuras ligadas à repressão fere o patrimônio imaterial da União e a ordem democrática.
Diante da urgência do caso e do risco de revitimização contínua, o MPF solicita que a Justiça Federal determine, em caráter liminar, que a universidade desative o memorial no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. No julgamento definitivo do mérito, requer a condenação da instituição para que se abstenha de futuras homenagens a violadores de direitos humanos e utilize o espaço da biblioteca para instalar, em até 180 dias, um novo memorial dedicado às vítimas da ditadura e à promoção da verdade histórica. A ação também pleiteia a condenação da UCS ao pagamento de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos, montante que deverá ser revertido a projetos educativos e de direitos humanos.
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Fonte MPF


