Direitos do Cidadão
27 de Agosto de 2025 às 10h25
MPF defende que Acre permaneça como réu em ação para proibir padrões estéticos em escolas militares estaduais
Além de inconstitucional, norma teria impacto desproporcional sobre grupos vulneráveis
Foto: Stalin Melo/SEE/AC
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para garantir que o estado do Acre permaneça no polo passivo da ação civil pública que discute a imposição de padrões estéticos em escolas militares e cívico-militares. Segundo o MPF, a permanência do ente estadual no processo é essencial, porque cabe ao governo do Acre, e não apenas à União, a responsabilidade de manter e fiscalizar os colégios militares locais.
Em julho de 2023, o MPF ajuizou ação civil pública para garantir os direitos fundamentais de alunos de escolas públicas militares e cívico-militares. Na ocasião, destacou que padrões de estética e comportamento baseados na cultura militar não têm respaldo legal, configuram violação à liberdade individual e não apresentam melhoria do ensino. Em fevereiro de 2024, reforçou os argumentos, em recurso, mas a Justiça negou os pedidos em primeira instância e excluiu o estado do Acre da ação.
De acordo com o procurador regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do Acre, Lucas Costa Almeida Dias, o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim) foi revogado pela União, que não defende mais a metodologia militar de ensino como modelo universal. A Advocacia-Geral da União já se manifestou pela inconstitucionalidade de leis estaduais que estabelecem escolas cívico-militares em ações apresentadas ao Supremo Tribunal Federal (ADIs 6791 e 7662).
O estado do Acre, porém, anunciou a intenção de manter e expandir o modelo militarizado. Para o MPF, portanto, manter o estado fora da ação seria contraditório, já que as regras federais e estaduais têm conteúdo idêntico e gerariam duplicidade de processos. Além disso, o MPF evidencia que a postura do estado contraria a Constituição, já que se apodera da competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de educação.
Jurisprudência do STF – Lucas Costa Almeida Dias, reiterou que não existe previsão legal que autorize a imposição de tais padrões e que é dever do Judiciário assegurar proteção integral aos estudantes contra restrições indevidas de sua liberdade pessoal.
No recurso, o procurador cita jurisprudência do STF, além de precedentes internacionais como o Comitê da Organização das Nações Unidas para os Direitos da Criança (CDC/ONU), que já recomendou ao Estado Brasileiro a revogação da militarização das escolas estaduais e municipais no país.
Regras desproporcionais – O MPF sustenta que regulamentos de escolas militares no Acre exigem dos alunos padrões rígidos de cabelo, maquiagem, barba e vestimentas, que extrapolam o ambiente escolar e invadem a vida privada dos estudantes. O descumprimento destas normas resulta em atos de indisciplina de natureza média.
Lucas Costa Almeida Dias afirma que o regramento gera “impacto desproporcional das restrições às pessoas pretas e pardas, às pessoas com deficiência e às pessoas LGBTQIA+, com grave racismo institucional”, o que configura, ainda, racismo institucional e capacitismo.
No recurso ajuizado em 22 de agosto, foram listadas diversas denúncias recebidas pela Comissão de Direitos Humanos desde a implantação do processo de militarização das escolas públicas, nas quais alunos, professores e representantes da sociedade relatam uma série de abusos.
Agravo de instrumento (recurso) nº 1030983-23.2025.4.01.0000
Ação civil pública nº 1007496-16.2023.4.01.3000
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Fonte MPF