Sistema Prisional
5 de Agosto de 2025 às 9h0
MPF alerta para violações de direitos humanos e falhas estruturais no Complexo Prisional do Curado, em PE
Informações foram repassadas à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão
Arte: Comunicação/MPF
A procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes encaminhou, à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), informações detalhadas sobre a situação do Complexo Prisional do Curado, no Recife (PE). A resposta decorre de pedido da PFDC, órgão do Ministério Público Federal (MPF), que teve como base nota da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que expressou preocupações sobre a continuidade de violações aos direitos humanos naquela unidade prisional.
A resposta integra o monitoramento das medidas provisórias determinadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos desde 2018, e abordou aspectos como as reformas no Complexo, a metodologia de contagem de vagas prisionais e a permanência da figura do “chaveiro”. Além disso, tratou da situação de risco enfrentada por defensoras de direitos humanos beneficiárias das medidas provisórias.
Condições estruturais – A procuradora relata que, embora o Estado tenha realizado reformas em três das quatro unidades do Complexo – Presídio Frei Damião de Bozzano (PFDB), Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros (PJALLB) e Presídio Aspirante Marcelo Francisco de Araújo (Pamfa) –, as melhorias ainda são insuficientes diante da gravidade do quadro. As inspeções realizadas pelo Conselho Penitenciário do Estado de Pernambuco, do qual o MPF é integrante, revelaram persistência de construções irregulares, mercantilização das celas e precariedade na assistência material.
A unidade do Pamfa foi desativada e demolida devido às suas condições estruturais críticas. Já o PFDB passou por demolições e iniciou reformas com uso de mão de obra carcerária. O PJALLB, por sua vez, reconheceu a existência de facções internas, discrepância nas condições das celas e a inutilização de pavilhões inteiros, o que compromete a segurança e o cumprimento das medidas determinadas pela CIDH.
A procuradora da República destacou ainda a inauguração do Presídio Policial Penal Leonardo Lago (PLL), em dezembro de 2024, como tentativa de conter a superlotação no sistema. Contudo, a nova unidade já contabiliza dois homicídios nos três primeiros meses de funcionamento – número superior ao de todas as demais unidades do Complexo ao longo de 2024. A estrutura do PLL, baseada em celas metálicas sem acesso a energia elétrica e com ventilação limitada, tem sido apontada como fator de agravamento da situação, inclusive com denúncias de tortura e maus-tratos.
Superlotação – Sobre a contagem de vagas, o MPF identificou que o Estado considera apenas a quantidade de camas de alvenaria em celas coletivas como parâmetro, desconsiderando fatores como espaço físico, acesso a banho de sol e disponibilidade de sanitários. A procuradora ressalta que, embora o número de detentos esteja abaixo da capacidade nominal, o cenário continua de superlotação funcional, comprometendo o acesso a direitos básicos.
“Chaveiro” – Apesar de medidas para extinguir a figura do “chaveiro”, detento com poder informal sobre outros presos, o MPF constatou que a prática persiste sob nova roupagem. Segundo o órgão, a substituição por “representantes de pavilhão” não elimina o problema, pois esses indivíduos continuam a exercer funções similares, como controle da comunicação interna e da organização de atividades e serviços. A falta de efetivo suficiente de policiais penais é apontada como uma das causas da permanência desse modelo informal de gestão.
Defensoras de direitos humanos – A procuradora também menciona episódios de risco enfrentados por duas defensoras de direitos humanos vinculadas à denúncia de violações no Complexo. Um dos casos relatados foi o corte da fiação das câmeras de segurança instaladas na residência de uma delas, fato considerado grave diante do histórico de ameaças.
PFDC – A PFDC havia solicitado informações, entre outros assuntos, sobre medidas adotadas para proteger a integridade física de pessoas privadas de liberdade, servidores e visitantes no Complexo do Curado, providências quanto à suspensão de novos ingressos de presos por determinação administrativa, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e informações sobre as divergências relatadas pela CIDH.
Procedimento nº 1.26.000.000875/2024-25
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Fonte MPF