Eleitoral
6 de Outubro de 2025 às 13h25
MP Eleitoral defende condenação de ex-prefeita de Amaraji (PE) por abuso de poder político
Aline de Andrade Gouveia foi declarada inelegível por oito anos e recorreu da decisão ao TRE/PE
Imagem: Comunicação/ MPF
O Ministério Público (MP) Eleitoral defende a manutenção da condenação da ex-prefeita do município de Amaraji (PE) e candidata não reeleita nas eleições de 2024, Aline de Andrade Gouveia, em parecer enviado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE). A ex-gestora foi condenada pela 31ª Zona Eleitoral, em agosto deste ano, por abuso de poder político, e declarada inelegível por oito anos. A sentença também determinou o pagamento de multa.
A condenação é fruto de ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta por uma vereadora do município, que apontou várias ilicitudes cometidas pela ex-prefeita e então candidata durante o pleito do ano passado. Aline Gouveia recorreu da decisão ao TRE/PE, que julgará o caso na segunda instância.
De acordo com as apurações, a ex-prefeita quase que dobrou o número de contratações no município, por interesse público, em pleno ano eleitoral, saltando de 274 contratações em janeiro para 539 em setembro de 2024. Além disso distribuiu frangos, por meio do programa “Frango na Mesa”, sem previsão legal específica.
Outra irregularidade identificada nas investigações foi o aumento nos gastos com a festa de aniversário da cidade, se comparado com os anos anteriores (em 2022, o município gastou R$ 150 mil; em 2023, R$ 385 mil; e em 2024, R$ 765 mil). Além disso, a ação aponta o fornecimento de máquinas agrícolas à população rural, no ano da eleição, de forma gratuita, sem previsão orçamentária e sem que houvesse qualquer critério objetivo para tal cessão.
Para o procurador regional eleitoral em Pernambuco, Adílson Paulo Prudente do Amaral Filho, não restam dúvidas de que a ex-gestora cometeu abuso de poder político. Ele defende que a condenação deve ser mantida na íntegra, uma vez que os atos cometidos comprometeram a igualdade na disputa eleitoral, com o objetivo de beneficiar a candidatura à reeleição da então prefeita.
Autos nº 0600504-41.2024.6.17.0031
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Fonte MPF