[Modelo] Exceção de pré executividade

0
3751

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO … ANEXO FISCAL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP.

Processo nº….

XXXXX, já qualificado nos autos em epígrafe, vem por seu procurador perante a Vossa Excelência oferecer EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE, com fulcro no artigo 5º, incisos XXXV e LV da Constituição Federal em face da FAZENDA PÚBLICA DE xxxxx, também já qualificada nos autos em epígrafe, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos que serão expostos a seguir.

1. Breve síntese dos fatos

O exequente propôs Ação de Execução Fiscal em desfavor do Executado, alegando, em síntese, ser este devedor do montante de R$XXXXX

Entretanto, o executado não é parte legítima para essa cobrança, como será cabalmente demonstrado no decorrer desta peça, motivo pelo qual necessário se faz a apresentação da presente exceção de pré-executividade.

Além do mais, insta mencionar que a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente as matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação, conforme disposto na súmula 393 do STJ.

2. Do Mérito

É certo que nos casos de impossibilidade do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervirem ou pelas omissões de que forem responsáveis os sócios no caso de liquidação de sociedade de pessoas, conforme previsto no artigo 134, inciso VII do Código Tributário Nacional.

No entanto, a Fazenda requerida sequer tentou localizar bens em nome da empresa e já realizaram a citação em nome do requerente, sem que houvesse qualquer liquidação da empresa.

Dessa forma, como não há o que se falar em liquidação da empresa, é totalmente irregular o direcionamento aos sócios, nesse caso ao requerente, devendo a execução fiscal ser extinta.

Ainda, é cediço que o redirecionamento da execução fiscal para os corresponsáveis não incluídos na CDA, somente pode ser realizado se o ente público provar a ocorrência de uma das hipóteses listadas no artigo 135 do CTN.

Todavia, não há qualquer prova nos autos que demonstrem que o requerente tenha intervido nesses atos ou mesmo omitido ato que era de sua responsabilidade, conforme dispõe o inciso I do artigo 135 do CTN.

Dessa forma, é incontestável que requerente não é parte legítima para responder a presente ação de execução fiscal, sendo necessária a sua exclusão.

3.Dos pedidos

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

a) O recebimento da exceção de pré executividade, haja vista preencher todos os requisitos para sua admissibilidade;

b) O acolhimento da presente exceção para excluir o requerente desta execução porque é parte ilegítima.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local, Data.

Nome e assinatura do Advogado

OAB nº…