[Modelo] Acordo Extrajudicial de Investigação de Paternidade, alimentos, guarda e visitas, caso positivo o exame DNA.

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[Modelo] Acordo Extrajudicial de Investigação de Paternidade, alimentos, guarda e visitas, caso positivo o exame DNA.

“COMPROMISSO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER”

= = = = = = = = = = = Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado, JOSÉ XXXXX, brasileiro, divorciado, bancário, portador do RG nº XXXXXX-SSP/SP. e CPF. nº XXXXX, com endereço profissional à Rua XXXXXX, nº XXX, Centro, município de XXXXX, Estado de São Paulo, e, de outro lado, GABRIELA XXXX, brasileira, menor impúbere (nascida em XX/XX/XXXX), neste ato representada por sua genitora ILMA XXXXX, portadora do RG nº XXXX SSP/SP., residente e domiciliada à Rua XXXXXX, nº XXX, Jardim XXXX, município de XXXXXXX, Estado de São Paulo, assumem o formal compromisso de se submeterem a exames periciais, principalmente pelo método DNA, com o escopo de determinar a paternidade biológica da infante Gabriela XXXXX, mediante as seguintes cláusulas e condições que, mutuamente, estipulam, aceitam e outorgam:

1ª) Da Perícia – As partes (José XXXXX; Ilma XXXXX e Gabriela XXXX), comparecerão, no mesmo horário, data e local (08:30hrs., dia XX/XX/XXXX, Laboratório XXXX), autorizando a coleta de material, na presença simultânea dos mesmos, para o exame pericial pelo método DNA;

2ª) Das Custas, Despesas e Honorários – As custas e demais despesas do referido exame serão de responsabilidade exclusiva de José XXXX, independentemente do resultado da perícia, bem como os honorários de advogado contratado para acompanhar; orientar e representar as partes, em Juízo ou fora dele;

3ª) Do Resultado da Perícia – No caso de ser o laudo pericial conclusivo (alto grau de probabilidade de paternidade pelo método DNA.), no sentido de se atribuir a paternidade da menor Gabriela XXXX ao sr. José XXXXX, as partes convencionam:

a) – Do reconhecimento da paternidade: obriga-se o sr. José XXXX a reconhecer formalmente a paternidade da menor Gabriela XXXX, através de Instrumento Público, fazendo constar no assento de nascimento da menor que a mesma passará a chamar-se Gabriela XXXX, filha de José XXXX, constando ainda o nome dos avós paternos;

b) – Da pensão alimentícia: compromete-se o sr. José XXXX em contribuir mensalmente para o sustento e manutenção da filha Gabriela, com a importância equivalente a XX (XXX) salários mínimos vigentes. Os valores referentes à pensão alimentícia deverão ser pagos até o dia 10 (dez) de cada mês, através de depósito em conta bancária em nome da genitora da menor, sra. Ilma XXXXX;

c) – Da guarda e visitas: poderá o sr. José XXXX exercer seu direito de visitas à filha menor nos finais de semanas, em dias alternados, ou seja, numa semana no Sábado e na outra no Domingo, no horário compreendido entre as 08:00 e 18:00 horas, podendo, inclusive, retirar a infante para passeio. A guarda será mantida com a genitora de Gabriela;

d) – Da homologação judicial do acordo: comprometem-se as partes em constituir advogado com o escopo de requererem a homologação judicial das cláusulas supra, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos;

e) – Das custas e despesas: convencionam ainda que as custas, honorários e demais despesas correrão por conta do sr. José XXXXX, tendo em vista que a menor Gabriela e sua genitora são pobres na acepção jurídica do termo;

4ª) O presente compromisso é feito em caráter irrevogável e irretratável, obrigando não só as partes contratantes, como também seus herdeiros e/ou sucessores, ao seu fiel e integral cumprimento, sob as penas da lei;

E, por estarem assim justos e contratados, mandaram confeccionar este instrumento particular, que feito por computador em duas (2) vias de igual teor, vão devidamente assinadas pelas partes contratantes, para um só fim e efeito de Direito.

XXXX /SP., XX de XXXX de 20XX

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José XXXXX . . Ilma XXXXX

Fonte: https://advogado1965.jusbrasil.com.br