Mantida indenização a trabalhador que se queimou ao atravessar região atingida por incêndio

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30/04/2026 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Ituiutaba Bioenergia, produtora de cana-de-açúcar de Minas Gerais, ao pagamento de indenização a um trabalhador que sofreu queimaduras ao atravessar um canavial em chamas.

No processo, ficou comprovado que a empresa tinha conhecimento dos focos de incêndio, mas permitiu o deslocamento, pela região, do ônibus que transportava os empregados.

Para o colegiado, ficou caracterizada negligência devido à exposição dos trabalhadores à situação de perigo, o que resultou na responsabilização da empresa pelo acidente. 

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Fonte TST