Justiça itinerante: Observatório do Trabalho Decente e serviços chegam ao Marajó (PA)

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28/05/2026 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o pagamento de adicional de periculosidade a trabalhadores que utilizam motocicleta deve ser pago sem depender de regulamentação prévia do Poder Executivo. A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte. 

Para a maioria do colegiado, o adicional para motociclistas é autoaplicável, pois os trabalhadores estão constantemente em vias públicas executando atividade perigosa. 

“Independentemente de portaria, desde que foi inserido na Consolidação das Leis do Trabalho, isso já permitiria o recebimento de 30% do adicional”, explica o ministro Agra Belmonte, nesta reportagem especial.  
Assista ao vídeo para entender melhor a controvérsia jurídica avaliada pelo Pleno do TST. 

Fonte TST