Jornalista do Sistema S não consegue reintegração após ter sido demitida

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07/05/2026 – Uma jornalista que trabalhou na Agência Brasileira de Promoções de Exportações e Investimentos (Apex Brasil) não conseguiu na Justiça o direito à reintegração ao emprego, mesmo após ter sido admitida por concurso.

A profissional foi dispensada sem justa causa e sem apresentação de motivos. Em ação na Justiça do Trabalho, ela alegou abuso de poder, defendendo que, por ter ingressado em seleção pública, a demissão deveria ser justificada.

O relator do processo no Tribunal Superior do Trabalho, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a Apex Brasil é um serviço social autônomo, com natureza jurídica de direito privado, apesar de receber recursos públicos.

Além disso, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reforçou que entidades do Sistema S não integram a administração pública. Portanto, não são obrigadas a justificar a demissão de seus empregados. Com esse entendimento, a dispensa da jornalista foi considerada válida.

O que é o Sistema S?
O Sistema S é formado por entidades privadas, sem fins lucrativos, voltadas à formação profissional e serviços sociais, como SESI, SENAI, SESC e SENAC. Por possuir natureza jurídica similar, a Apex Brasil, focada em promover exportações e investimentos, se insere nesse grupo. Embora recebam recursos públicos, essas instituições não fazem parte da administração pública.

Fonte TST