iFood não é responsável por verbas trabalhistas de entregador de empresa parceira

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14/4/2026 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a iFood Agência de Restaurantes Online S.A. não deve responder por débitos trabalhistas de um entregador vinculado a uma empresa intermediária. Por unanimidade, o colegiado manteve o entendimento de que a relação entre a plataforma e a empresa prestadora de serviços tem natureza comercial, e não de terceirização de mão de obra.
 

Confira os detalhes com o repórter Rossini Gomes.

Fonte TST