16/4/2026 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho equiparou um gerente-geral do núcleo de empresas do Banco Santander (Brasil) S.A. a gerente-geral de agência para afastar o direito a horas extras. Ao rejeitar o recurso do trabalhador, o colegiado confirmou que ele não estava sujeito a controle de horários porque exercia cargo com poderes especiais de gestão, inclusive atuando em nome do banco por meio de procuração.
Confira os detalhes com a repórter Larissa Batista.
Processo: RR-Ag-21154-39.2018.5.04.0024
Fonte TST