Entenda como funciona a coparticipação no TST-Saúde

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29/04/2026 – O TST-Saúde é o programa de assistência à saúde do TST. O plano oferece atendimento multiprofissional, hospitalar e ambulatorial a ministros e servidores, ativos e inativos, bem como a seus dependentes e pensionistas. O funcionamento do programa é regido por normas próprias, que estabelecem as responsabilidades de cada beneficiário.

Nesse contexto, a coparticipação, prevista no Ato Deliberativo nº 80/2018, é um instrumento utilizado para garantir o equilíbrio financeiro do plano e assegurar maior transparência no uso dos serviços de saúde. 

Como funciona a coparticipação

A coparticipação corresponde a um percentual aplicado sobre o valor da tabela do plano sempre que há utilização de serviços na rede credenciada, que inclui o TST-Saúde, a Central Nacional Unimed e o Saúde-Caixa. Esse é um valor independente da mensalidade e só é cobrado quando o serviço é efetivamente utilizado.

Os percentuais variam conforme o tipo de procedimento e a rede escolhida:

  • Consultas e exames laboratoriais: a coparticipação é de 20% na rede credenciada, tanto para titulares quanto para dependentes;
  • Internações e cirurgias: o percentual é de 8% na rede credenciada;
  • Isenções: procedimentos como quimioterapia, radioterapia e hemodiálise em regime ambulatorial são isentos de coparticipação, ou seja, é garantido acesso integral ao tratamento.

No Saúde-Caixa, o beneficiário arca integralmente com os atendimentos realizados no Distrito Federal. Para atendimentos fora do DF, aplicam-se os percentuais de coparticipação previstos acima.

Limites de desconto em folha

Com o objetivo de preservar o equilíbrio financeiro dos servidores, o regulamento do TST-Saúde estabelece limites claros para os descontos em folha de pagamento:

  • O valor total da coparticipação não pode ultrapassar 6% da remuneração líquida do titular;
  • Quando o valor devido excede esses limites, o sistema realiza o parcelamento automático do saldo remanescente nos meses seguintes.

Teto de cobrança em internações

Outro importante mecanismo de proteção ao beneficiário é o teto de cobrança para internações no valor de R$ 9.442,53. Mesmo em casos de cirurgias complexas ou de alto custo, a coparticipação fica limitada a este valor.

O teto funciona como uma forma de evitar que situações graves de saúde resultem em compromissos financeiros excessivos. A regra, no entanto, não se aplica a beneficiários especiais nem a cirurgias bucomaxilofaciais eletivas realizadas em ambiente hospitalar.

Consulta ao extrato e canais de atendimento

Todos os lançamentos podem ser acompanhados de forma detalhada pelo aplicativo do TST-Saúde, onde o beneficiário tem acesso ao extrato de coparticipação atualizado.

Em caso de dúvidas ou divergências, a Coordenadoria de Saúde Complementar (CSAC) oferece suporte pelo e-mail tst-saude@tst.jus.br ou pelo telefone (61) 3043-7676.

(Sofia Martinello/JS)

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Fonte TST