Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Maxipas Saúde Ocupacional Ltda., de Curitiba (PR), ao pagamento de R$ 17 mil de indenização a uma engenheira de segurança do trabalho. O nome da profissional foi utilizado sem autorização em mais de 300 laudos técnicos de engenharia. A conduta foi considerada grave pelo colegiado porque pôs em risco a reputação profissional da trabalhadora.
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Fonte TST