Distribuidora não consegue condenar vendedora por chacotas em WhatsApp

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02/06/2026 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Distribuidora e Importadora Irmãos Avelino S.A., de São Paulo (SP), que buscava a condenação de uma vendedora ao pagamento de danos morais. A análise da pretensão da empresa exigiria o reexame de fatos e provas, vedado no TST.

Confira os detalhes com a repórter Mila Amaral.

Processo: Ag-EDCiv-AIRR-1001542-64.2023.5.02.0708

Fonte TST