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Dia de Corpus Christi altera expediente no TST
Prazos processuais que começam ou terminam na quinta (4) e na sexta (5) serão automaticamente prorrogados

3/6/2026 – O Tribunal Superior do Trabalho não terá expediente nesta quinta-feira (4), Dia de Corpus Christi, e na sexta-feira (5), em razão de ponto facultativo.
Com isso, os prazos processuais que se iniciarem ou se encerrarem nesses dias serão prorrogados para segunda-feira (8), de acordo com os artigos 219 e 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Plantão Judicial
Os casos urgentes serão apreciados pelo presidente do TST, conforme dispõe o artigo 41, inciso XXX, do Regimento Interno do Tribunal.
A equipe de plantão judicial poderá ser contatada pelo telefone (61) 99994-3220. O serviço de plantão funciona durante feriados e finais de semana, das 9h às 13h.
Os prazos processuais seguem as disposições dos artigos 219, 224 e 231 do Código de Processo Civil (CPC).
Os feriados e pontos facultativos de 2026 no TST constam do Calendário Oficial do TST.
(Secom/TST)
Conteúdo de Responsabilidade da
SECOM – Secretaria de Comunicação
Email: secom@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4907
Fonte TST
