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Construtora terá de indenizar técnico de segurança que levou pedrada de colega
03/6/2026 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Prumo Engenharia Ltda. ao pagamento de indenização de R$ 30 mil a um técnico de segurança do trabalho agredido com uma pedrada por um colega durante o expediente. Para o colegiado, o empregador tem responsabilidade pelos atos praticados por seus empregados no exercício do trabalho ou em razão dele, independentemente de comprovação de culpa direta da empresa.
Processo: RR-1000741-48.2024.5.02.0342
Confira os detalhes com a repórter Larissa Batista.
Conteúdo de Responsabilidade da
SECOM – Secretaria de Comunicação
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Fonte TST
