Comissões de vendas ou metas: regras do Direito do Trabalho sobre alterações

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07/05/2026 – No programa Trabalho e Justiça, o quadro Boato ou Fato esclarece uma dúvida comum entre trabalhadores e trabalhadoras: a empresa pode alterar o pagamento de comissões de vendas ou metas sem aviso prévio? A resposta é clara: não, especialmente quando a mudança prejudica o trabalhador.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), qualquer alteração contratual precisa do consentimento das partes e não pode causar prejuízos. Além disso, as comissões integram o salário, conforme o artigo 457 da CLT, o que significa que sua redução pode configurar violação ao princípio constitucional que proíbe a diminuição salarial.

As mudanças unilaterais podem, inclusive, ser contestadas na Justiça. O trabalhador pode pedir a anulação da alteração, cobrar diferenças salariais e, em situações mais graves, até solicitar a rescisão indireta do contrato, garantindo todas as verbas trabalhistas, como em uma demissão sem justa causa.

Fonte TST