Atlético Mineiro deve pagar adicional noturno a ex-jogador Richarlyson

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14/05/2026 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Atlético Mineiro a pagar adicional noturno ao ex-jogador Richarlyson por partidas realizadas após às 22h.

Durante sua passagem pelo clube, entre 2011 e 2014, Richarlyson disputou jogos que se estendiam até a madrugada, chegando a jornadas de quase cinco horas de trabalho noturno.

O relator no TST, ministro Amaury Rodrigues, destacou que a própria Lei Pelé (artigo 28, parágrafo 4º, inciso III) prevê a aplicação “das normas gerais da legislação trabalhista”. Segundo ele, como a lei específica é omissa em relação ao adicional noturno, aplica-se a regra da CLT. Além disso, trata-se de um direito expressamente previsto na Constituição, do qual o atleta não pode ser excluído.

Fonte TST