Fiscalização de Atos Administrativos
8 de Maio de 2024 às 18h15
Após ação do MPF e da Defensoria, governo de SP é obrigado a criar mecanismo de combate e prevenção à tortura
Liminar impõe medidas iniciais para implementação de sistema estadual contra violações de direitos em locais de privação de liberdade
Arte: Comunicação/MPF
A Justiça Federal acolheu os argumentos do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) e determinou que o governo paulista dê início imediatamente à criação do Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. Prevista em lei, a implementação da estrutura é essencial à garantia da dignidade de pessoas em privação de liberdade. Os pedidos foram formulados em uma ação civil pública do MPF e da DPESP contra o estado de São Paulo e a União.
A decisão liminar estabelece que o estado de São Paulo apresente, em até 120 dias, um plano de instituição dos dois órgãos que devem compor o sistema em São Paulo: o Comitê e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. Enquanto o primeiro tem função consultiva, o segundo é responsável por realizar vistorias periódicas a estabelecimentos de privação de liberdade e requerer apurações sobre violações de direitos, entre outras incumbências. Ainda segundo a ordem judicial, caberá à União cooperar para a implementação das medidas e acompanhar seu desenvolvimento.
O plano a ser apresentado abrangerá a estrutura, os recursos orçamentários e o número de cargos necessários ao funcionamento do sistema, que deve ser capaz de realizar ao menos uma visita por ano a todos os estabelecimentos de privação de liberdade existentes no estado. O descumprimento de qualquer das etapas para a implementação dos órgãos implicará multa de R$ 100 mil ao governo paulista.
Ações articuladas – A Lei 12.847/13, que instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, prevê a execução descentralizada das medidas de fiscalização, por meio da atuação conjunta com os sistemas estaduais. Essas estruturas são consideradas as principais ferramentas de ação antitortura, uma vez que asseguram a realização de inspeções frequentes aos locais de detenção e internação, com independência funcional e recursos suficientes para o exercício dessas atividades.
Em 2023, mais de 202 mil pessoas estavam sob custódia do estado de São Paulo. O contingente refere-se não só ao sistema prisional (com 196,6 mil detentos), mas também a outras instituições voltadas à privação de liberdade, como centros de atendimento socioeducativo, serviços de acolhimento terapêutico e hospitais psiquiátricos. O Mecanismo Estadual a ser criado deve ter atribuição para vistoriar todos esses locais e entidades privadas com a mesma finalidade.
Apesar de concentrar a maior população carcerária do país, o governo paulista recusou iniciativas para criação do Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. Em 2019, o Executivo rejeitou uma proposta de adesão ao Sistema Nacional e vetou um projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa para a criação do Comitê e do Mecanismo em nível local. Passados cinco anos, o veto continua pendente de análise pelos deputados.
As obrigações do Estado Brasileiro na repressão à tortura estão fixadas tanto na Constituição quanto em acordos internacionais que o país assinou, entre eles a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. A criação dos mecanismos de prevenção e combate é um dos principais deveres dos governos federal e estaduais para o enfrentamento às condições crônicas de superlotação, insalubridade e violência às quais detentos e internos estão submetidos no Brasil.
O número da ação é 5009616-82.2024.4.03.6100. A tramitação pode ser consultada em https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Fonte MPF