Após ação do MPF e da Defensoria, governo de SP é obrigado a criar mecanismo de combate e prevenção à tortura — Procuradoria da República em São Paulo

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Fiscalização de Atos Administrativos

8 de Maio de 2024 às 18h15

Após ação do MPF e da Defensoria, governo de SP é obrigado a criar mecanismo de combate e prevenção à tortura

Liminar impõe medidas iniciais para implementação de sistema estadual contra violações de direitos em locais de privação de liberdade

Arte retangular sobre foto de um documento embaçado escrito liminar ao centro na cor azul.


Arte: Comunicação/MPF

A Justiça Federal acolheu os argumentos do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) e determinou que o governo paulista dê início imediatamente à criação do Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. Prevista em lei, a implementação da estrutura é essencial à garantia da dignidade de pessoas em privação de liberdade. Os pedidos foram formulados em uma ação civil pública do MPF e da DPESP contra o estado de São Paulo e a União.

A decisão liminar estabelece que o estado de São Paulo apresente, em até 120 dias, um plano de instituição dos dois órgãos que devem compor o sistema em São Paulo: o Comitê e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. Enquanto o primeiro tem função consultiva, o segundo é responsável por realizar vistorias periódicas a estabelecimentos de privação de liberdade e requerer apurações sobre violações de direitos, entre outras incumbências. Ainda segundo a ordem judicial, caberá à União cooperar para a implementação das medidas e acompanhar seu desenvolvimento.

O plano a ser apresentado abrangerá a estrutura, os recursos orçamentários e o número de cargos necessários ao funcionamento do sistema, que deve ser capaz de realizar ao menos uma visita por ano a todos os estabelecimentos de privação de liberdade existentes no estado. O descumprimento de qualquer das etapas para a implementação dos órgãos implicará multa de R$ 100 mil ao governo paulista.

Ações articuladas – A Lei 12.847/13, que instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, prevê a execução descentralizada das medidas de fiscalização, por meio da atuação conjunta com os sistemas estaduais. Essas estruturas são consideradas as principais ferramentas de ação antitortura, uma vez que asseguram a realização de inspeções frequentes aos locais de detenção e internação, com independência funcional e recursos suficientes para o exercício dessas atividades.

Em 2023, mais de 202 mil pessoas estavam sob custódia do estado de São Paulo. O contingente refere-se não só ao sistema prisional (com 196,6 mil detentos), mas também a outras instituições voltadas à privação de liberdade, como centros de atendimento socioeducativo, serviços de acolhimento terapêutico e hospitais psiquiátricos. O Mecanismo Estadual a ser criado deve ter atribuição para vistoriar todos esses locais e entidades privadas com a mesma finalidade.

Apesar de concentrar a maior população carcerária do país, o governo paulista recusou iniciativas para criação do Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. Em 2019, o Executivo rejeitou uma proposta de adesão ao Sistema Nacional e vetou um projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa para a criação do Comitê e do Mecanismo em nível local. Passados cinco anos, o veto continua pendente de análise pelos deputados.

As obrigações do Estado Brasileiro na repressão à tortura estão fixadas tanto na Constituição quanto em acordos internacionais que o país assinou, entre eles a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. A criação dos mecanismos de prevenção e combate é um dos principais deveres dos governos federal e estaduais para o enfrentamento às condições crônicas de superlotação, insalubridade e violência às quais detentos e internos estão submetidos no Brasil.

O número da ação é 5009616-82.2024.4.03.6100. A tramitação pode ser consultada em https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.

Leia a íntegra da decisão liminar.

Fonte MPF