Amazonas Energia terá de pagar horas extras a trabalhador que descansava oito horas entre jornadas

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17/04/2029 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou o pagamento de horas extras a um operador de usina que tinha somente oito horas de descanso entre jornadas. Segundo o colegiado, houve desrespeito à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê intervalo interjornada de, no mínimo, 11 horas. 

A Amazonas Energia sustentou, no processo, que a jornada seguia regra prevista em acordo coletivo celebrado com o sindicato da categoria. Mas o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, observou que o Supremo Tribunal Federal considera esse tipo de norma inconstitucional, uma vez que o direito do empregado ao intervalo interjornada de 11 horas não pode ser flexibilizado. A decisão foi unânime. 

Fonte TST