04/5/2026 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho anulou um julgamento em que o pedido de uma advogada para retirar o processo de pauta virtual foi ignorado. Segundo o colegiado, impedir a participação (ou ignorar o pedido de adiamento) resultou em prejuízo efetivo ao exercício da defesa.
Confira os detalhes com o repórter Anderson Conrado.
Fonte TST
