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Advogada em recuperação de cesariana consegue anular julgamento no TST
15/05/20265 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho anulou um julgamento em que o pedido de uma advogada para retirar o processo de pauta virtual foi ignorado. A profissional não pôde participar da sessão em razão de complicações decorrentes de uma cesariana. O relator, ministro Evandro Valadão, considerou que a não apreciação do pedido apresentado por motivo relevante configurou cerceamento de defesa, pois impediu o exercício da prerrogativa de usar da palavra no julgamento, prevista no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Seguindo esse entendimento, o colegiado decidiu determinar o retorno do processo ao estado anterior, assegurando à advogada o direito de participar de novo julgamento nas mesmas condições da época.
Fonte TST


