23/04/2026 – A subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho contra acordo firmado pelos avós de uma adolescente, tratando de indenização pela morte do pai dela em acidente de trabalho. O colegiado entendeu que, como os avós tinham a guarda da menor, não era necessária a intimação do MPT.
O acidente ocorreu em 2022, quando o carpinteiro caiu do telhado de uma escola municipal em Parauapebas (PA). A empresa responsável se comprometeu a pagar R$50 mil em duas parcelas e a construir o túmulo do trabalhador.
Para o TST, não houve indícios de fraude ou vício de consentimento no acordo. A decisão foi unânime e manteve a validade da indenização firmada em favor da adolescente.
Fonte TST