A pedido do MPF, Justiça condena ANP a implantar fiscalização rigorosa de combustíveis de aviação em Roraima — Procuradoria da República em Roraima

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Meio Ambiente

11 de Dezembro de 2025 às 18h40

A pedido do MPF, Justiça condena ANP a implantar fiscalização rigorosa de combustíveis de aviação em Roraima

Sentença determina fiscalização contínua para combater o uso irregular do combustível em garimpos ilegais na Terra Indígena Yanomami

A foto, tirada em uma área de solo avermelhado, possivelmente no contexto de uma operação de segurança ou fiscalização, mostra três pessoas em primeiro plano, vistas de costas, que parecem ser agentes de segurança ou militares devido aos seus equipamentos e vestimentas. O indivíduo central veste uma camiseta preta e calças jeans, com um colete tático preto onde se lê "POLÍCIA FEDERAL DO MA", além de um boné. Ele está flanqueado por duas pessoas vestindo coletes táticos e uniformes camuflados. Ao fundo, um avião monomotor de pequeno porte, com detalhes em vermelho e branco, está estacionado, e outras figuras podem ser vistas perto ou dentro da aeronave, sugerindo a intercepção ou inspeção da mesma. O cenário é de mata rasteira ou campo aberto, sob um céu claro com algumas nuvens.


Imagem ilustrativa. Força Aérea Brasileira (FAB) intercepta avião no espaço aéreo da Terra Indígena Yanomami, em Roraima, em 29/01/2024. Foto: FAB.

O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença que determinou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) uma série de exigências na fiscalização de combustíveis de aviação em Roraima, de modo a coibir seu uso irregular em garimpos ilegais na Terra Indígena Yanomami.

Na decisão, a Justiça Federal reconheceu a omissão da ANP na fiscalização da comercialização de combustíveis de aviação no estado e acatou integralmente os pedidos do MPF em uma ação civil pública promovida pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental. O MPF fundamentou seu pedido no dever constitucional de proteção ambiental e na atribuição fiscalizatória conferida à ANP pela Lei nº 9.478/1997.

A sentença torna definitiva a tutela de urgência concedida anteriormente. De acordo com o procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, autor da ação, com a medida, a ANP fica obrigada a apresentar um cronograma de fiscalização dos revendedores e pontos de abastecimento de combustível de aviação em Roraima e suspender as autorizações de funcionamento de pessoas jurídicas em situação de irregularidade ou que forneçam apoio a atividades ilegais de mineração.

A ANP também fica obrigada a fiscalizar, de forma contínua e efetiva, os revendedores e pontos de abastecimento de combustível de aviação no estado; implantar um sistema informatizado e integrado de gestão e rastreamento dos Mapas de Movimentação de Combustível de Aviação (MMCA), com vinculação a bases de dados de aeronaves e operadores autorizados, além de adotar medidas sancionatórias proporcionais à gravidade das infrações, nos termos de sua competência regulatória.

Indenização por danos coletivos ambientais – Além das obrigações a cumprir, a Justiça condenou a ANP ao pagamento de cem mil reais a título de indenização por dano moral coletivo ambiental. Este valor será revertido ao Fundo Nacional de Reparação dos Direitos Difusos.

Contestação – Na contestação, a ANP disse que fazia fiscalizações com autos de infração, inclusive em parceria com outros órgãos. Alegou, ainda, limitações operacionais, orçamentárias e estruturais, bem como o ataque cibernético de 2022, perda de servidores e necessidade de concursos.

Para a Justiça, a agência não demonstrou atuação compatível com o dever constitucional e legal de exercer de forma eficaz o seu poder de polícia. O volume de autuações e ações mencionadas (mais de 130 autos de infração e 27 interdições, com ações em 160 agentes) revela atuação pontual, mas insuficiente e reativa, incapaz de romper a cadeia de abastecimento logístico que favorece a prática de garimpo ilegal na região. A sentença está sujeita a recurso.

 

Processo nº 1001829-67.2025.4.01.4200

 

Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Roraima

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Fonte MPF