16/04/2026 – A demissão pode ser comunicada por mensagem do WhatsApp? Sim, mas o aviso por meio do aplicativo não desobriga a empresa de cumprir todas as formalidades associadas ao desligamento.
No quadro Quero Post, o desembargador Rildo Albuquerque de Brito, do TRT da 1ª Região (RJ), explica que a comunicação por aplicativos, como o WhatsApp, não é ilegal, mas precisa estar alinhada a todos os procedimentos exigidos para a rescisão contratual.
“Preferencialmente, tudo deve ser feito por escrito e devidamente assinado e registrado, até como uma forma de autoproteção de lado a lado na hipótese de disputa judicial”, destaca o magistrado.
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Fonte TST