Vice-PGR defende poder do Ministério Público para instaurar e conduzir investigações — Procuradoria-Geral da República

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Criminal

24 de Abril de 2024 às 20h15

Vice-PGR defende poder do Ministério Público para instaurar e conduzir investigações

No STF, Hindemburgo Chateaubriand apontou que a prerrogativa é constitucional e já foi reconhecida pela Corte

Imagem mostra o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand, e o presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso, no Plenário do Supremo.


Foto: Flickr/STF

Em sessão de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (24), o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand, defendeu a constitucionalidade do poder de investigação do Ministério Público. Na prática, isso significa que membros dos diversos ramos do Ministério Público brasileiro podem instaurar e conduzir investigações criminais. A matéria está em julgamento num conjunto de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a validade dessa prerrogativa.

Considerando o lapso temporal de algumas das ações em julgamento, como a ADI 2.943 proposta pelo Partido Liberal (PL) em 2003, Chateaubriand apontou que houve mudança no tema central do debate, passando a ser a imposição de limites à atuação do MP nas investigações criminais. Nesse sentido, ele esclareceu que o próprio STF já reconheceu a competência do Ministério Público para promover investigações de natureza penal (Tema 184 da sistemática de Repercussão Geral).

O vice-PGR também esclareceu que a limitação às atividades inerentes ao MP está prevista na legislação brasileira, a partir da instituição da figura do juiz de garantias, inserida no Código de Processo Penal (CPP) pela Lei 13.964/2019 – conhecida como Pacote Anticrime. O mecanismo também já foi objeto de análise pela Suprema Corte, que, entre outros pontos, determinou que todos os atos do MP na instrução penal devem estar sujeitos ao controle judicial.

“O MP não defende a ausência de fiscalização das suas atividades persecutórias. Considerada a generalidade dos procedimentos, o controle é inafastável, como ocorre com qualquer investigação, mas sem significar estreito monitoramento das atividades que não demandam decisão judicial nem substituição do órgão ministerial pelo órgão judicial”, apontou Hindemburgo Chateaubriand.

As ações – Propostas pelo Partido Liberal (PL) ou pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), as ADI questionam normas que supostamente atribuiriam a órgão do Ministério Público as funções de polícia judiciária.

Na avaliação do vice-procurador-geral da República, o trabalho conjunto entre o Ministério Público e a Polícia pode ser uma das soluções para dirimir dificuldades e problemas relacionados à instauração de procedimentos concorrentes. Segundo ele, essa realidade não pode ser um motivo para retirar do MP seu poder investigatório.

Hindemburgo Chateaubriand defendeu a improcedência das ações diretas de inconstitucionalidade. O julgamento foi pausado após o voto do relator da ação, ministro Edson Fachin, e deve retornar à pauta na sessão plenária desta quinta-feira (25), com a leitura do voto do ministro Flávio Dino.

ADIs 2943, 2039, 3309, 3318, 3329, 3337, 3034 e 3317

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Fonte MPF