Uso de bônus regionais para ingresso em universidades é inconstitucional, aponta PFDC em nota técnica — PFDC

0
58

Direitos do Cidadão

10 de Dezembro de 2024 às 13h40

Uso de bônus regionais para ingresso em universidades é inconstitucional, aponta PFDC em nota técnica

Para o órgão, bônus regional viola o princípio constitucional da isonomia ao criar discriminação injustificada entre candidatos de diferentes regiões

Arte retangular de formandos de costas com chapéus de formatura, capelo. Na parte superior da arte está escrito em letras brancas Ensino Superior


Arte: Comunicação/MPF

Em nota técnica divulgada nesta terça-feira (10), a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), defendeu a inconstitucionalidade do sistema de bônus regionais para acesso ao ensino público superior. No documento, a PFDC sustenta que o critério de bonificação baseado na localidade de origem cria discriminação injustificada entre candidatos e viola o princípio constitucional da isonomia. A prática é adotada por diversas universidades federais nos processos seletivos.

Ao assinar o documento, o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, destaca decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que consideram que o critério de localidade de origem, utilizado como fator de diferenciação para o acesso a vagas em universidades públicas, seja por bônus ou reserva de quantitativos, é incompatível com a Constituição. Segundo as decisões, os preceitos constitucionais que garantem a isonomia, proíbem distinções entre brasileiros por origem ou procedência. Segundo Dino, com a intenção de reduzir desigualdades provocadas pela distorção no sistema de acesso ao ensino público superior, criou-se um sistema sem amparo constitucional.

Recentemente, em outubro deste ano, o tema foi debatido durante julgamento da Primeira Turma do STF. O colegiado firmou o entendimento de que a concessão do bônus de 20% na nota final do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para candidatos aos cursos de graduação oferecidos no Campus de Pinheiro (MA) que concluíram o ensino médio na referida cidade ou em municípios situados em um raio de 150 km contraria decisões anteriores do STF.

“A adoção de bônus ou de cotas regionais em universidades públicas pode agravar as disparidades já existentes entre as regiões, uma vez que abre espaço para precedentes perigosos, permitindo que cada estado ou instituição estabeleça suas próprias regras, em desrespeito à equidade no acesso à educação e à coesão socioeconômica regional”, frisa Nicolao Dino.

Por fim, a nota técnica conclui que, diante da primordial necessidade de resguardar a coesão regional inerente ao pacto federativo e da proibição de desigualação entre cidadãos por critério desarrazoado e desproporcional, as normas estabelecidas por universidades que utilizem a origem geográfica de candidatos como critério de diferenciação ferem os princípios constitucionais.

Íntegra da Nota Técnica

Fonte MPF