Universidade Federal de Sergipe deve reservar vaga adicional para cotista racial no vestibular de medicina — Procuradoria da República em Sergipe

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Direitos do Cidadão

14 de Junho de 2024 às 14h59

Universidade Federal de Sergipe deve reservar vaga adicional para cotista racial no vestibular de medicina

Decisão atende pedido do MPF de reparação pelo prejuízo à ação afirmativa por fraude na seleção por cotas

Imagem de fundo cinza com a palavra resultado escrita no centro com letras azuis


Arte: Comunicação/MPF

A Universidade Federal de Sergipe (UFS) deve reservar uma vaga adicional para cotista racial no próximo processo seletivo para o curso de medicina no campus de São Cristóvão (SE). A decisão da 3ª Vara Federal de Sergipe atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública sobre um caso de fraude nas cotas étnico-raciais na universidade. A medida tem o objetivo de reparar a ausência de aluno negro ou indígena em vaga ocupada irregularmente por estudante branco. 

Na ação, o MPF também pediu a suspensão da matrícula de um aluno acusado de fraude no vestibular de 2016. No entanto, a Universidade demorou mais de dois anos para concluir o processo administrativo, permitindo que o aluno continuasse a avançar no curso. Diante da demora, a 3ª Vara da Justiça Federal de Sergipe reconheceu a responsabilidade da UFS pelo dano causado à coletividade e determinou que a Universidade destinasse uma vaga adicional, reservada para cotista racial, a título de compensação no próximo processo seletivo para o Curso de Medicina, no Campus de São Cristóvão.

“Quando um estudante pratica fraude para entrar na universidade pelas cotas raciais ele retira o lugar de um estudante negro ou indígena para quem a lei tinha reservado aquela vaga”, observou a procuradora da República Martha Carvalho Dias de Figueiredo. Segundo ela, essa prática é um ato não apenas ilegal, mas também extremamente danoso à sociedade, já que esvazia o objetivo da ação afirmativa de promover mais igualdade, por meio do acesso ao ensino superior, a grupos sociais historicamente marcados pelo racismo e pela discriminação. “Daí a importância da reparação, com a devolução da vaga pela Universidade aos seus verdadeiros destinatários”, completou a procuradora da República, que considera a decisão de significativa relevância para casos de fraudes nas cotas raciais.. 

Número da Ação Civil Pública: 0805987-47.2022.4.05.8500

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Fonte MPF